Contran lança no Brasil o projeto minha primeira habilitação GRATUITA – CNH Social 2019 Inscrições abertas.

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O QUE É O PROJETO
O Programa CNH Social foi instituído pelo Governo do Estado do Espírito por força da LEI Nº 10.786, de 2017, que altera a LEI original N° 9.665, de 2011.

O Projeto disponibiliza no ano de 2019, 9.000 (nove mil) vagas para atender o Estado do Espírito Santo, sendo que a distribuição das vagas será proporcional, 40% (quarenta por cento) para a região metropolitana da Grande Vitória e 60% (sessenta por cento) para as demais regiões.

O Projeto será executado em 03 (três) fases:

I – Inscrição;

II – Seleção; e,

III – Processo de Habilitação.

 

Da Inscrição
O período de inscrição do Projeto, referente a primeira etapa, será de  07 de março a 05 de abril de 2019, exclusivamente, através do site www.detran.es.gov.br.

As datas das demais etapas de inscrição e divulgação da relação final de selecionados serão divulgadas posteriormente através de publicação específica.

Foram disponibilizadas 3.000 (três mil) vagas para a primeira etapa de inscrições.

Para deferimento da inscrição o candidato deverá atender ao disposto nos Art. 3º e Art. 4º da Lei 9.665/2011.

O candidato deverá acessar o site do DETRAN|ES, na opção CNH SOCIAL, e inserir as seguintes informações:

I – Número de Inscrição Social – NIS/PIS/PASEP;

II – CPF;

III – Data de Nascimento;

IV – Nome do candidato; e,

V – Nome da mãe.

 

Deverá selecionar as seguintes opções:

I – Município de residência;

II – Beneficiário do Programa Bolsa Família;

III – Pessoas Portadoras de Deficiência – PCD.

 

Todos os dados informados pelo candidato serão confirmados com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.

O candidato deverá selecionar a categoria desejada, entre as seguintes opções:

I – primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

II – adição das categorias A ou B; e,

III – mudança para categorias C, D ou E.

 

Para candidatos que se declarem PCD, deverá ser selecionada a deficiência que  possui, na forma daquela registrada no Cadastro Único.

Da Seleção
Os candidatos que tiverem a inscrição homologada serão selecionados segundo os critérios previstos no Art. 6º do Decreto Estadual Nº 4.223-R de 06/03/2018, conforme segue:

I – Menor renda per capita;

II – Maior número de componentes no grupo familiar;

III – Candidatos inscritos no Programa Ocupação Social;

IV – Candidatos com Ensino Fundamental completo;

V – Benificiário do Bolsa Família; e,

VI – Data e hora de inscrição.

CATEGORIAS DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
TIPOS DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO:

PRIMEIRA HABILITAÇÃO

–  Categoria A (moto) ou

–  Categoria B (carro)

Para quem  já tem carteira de motorista:

ADIÇÃO DE CATEGORIA

–  Categoria A (moto) ou

– Categoria  B (carro)

MUDANÇA DE CATEGORIA

–  Categoria C (ex.: caminhão que não exceda a 6.000 kg)

–  Categoria D (ex.: van, micro-ônibus, ônibus)

–  Categoria E (ex.: caminhão e carreta)
Entre os candidatos que se declararem PCD, somente serão contemplados aqueles cujo a deficiência não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente.

Para fins do cumprimento do Art. 7º da Lei 9.665/2011, a Diretoria de Habilitação e Veículos – DHV do DETRAN|ES, após a conclusão do processo de seleção, disponibilizará a relação dos candidatos contemplados para a Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES e Secretaria Estadual de Direitos Humanos – SEDH.

A relação final dos selecionados para o Projeto, referente a primeira etapa de inscrições, foi disponibilizada por meio eletrônico, através do site do detran es, no dia 19 de abril de 2019.

Fonte: https://www.soempregos.net/contran-lanca-no-brasil-o-projeto-minha-primeira-habilitacao-gratuita-cnh-social-2019-inscricoes-abertas/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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