Contran proíbe troca da lâmpada de farol

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Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito veta troca de lâmpadas de farol por modelos diferentes do original

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito publicada no último dia 22 no Diário Oficial incluiu um artigo que proíbe, a partir de 2021, que os proprietários efetuem trocas de lâmpada de farol por modelos diferentes do original.

Segundo a Resolução nº 667 do Contran “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”. O documento trata da exigência a partir de 2021 de Luzes Diurnas (DRL) em veículos fabricados no Brasil. O trecho acima está no Inciso 5º do 2º artigo dessa resolução.

Fica a duvida, na hora de fiscalizar como o agente de trânsito vai saber se a lampada é original ou não?

Fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/contran-proibe-troca-da-lampada-de-farol/22519.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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