Conselho federal usa resolução para impedir o uso de gás liquefeito de petróleo em veículos de passeio
Foi publicado hoje (27) no Diário Oficial da União uma resolução que proíbe o uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), também conhecido como gás de cozinha, como combustível para veículos de passeio ou comerciais. Contudo, segundo a nova resolução nº 673 de 21 de junho de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seu uso fica restrito apenas a “máquinas utilizadas para carregar e descarregar mercadorias, denominadas de ‘empilhadeiras’”. Você vai dizer que já era proibido? É (quase) verdade.
Seu uso em automóveis não era permitido, mas a lei anterior falava em “fiscalização do uso indevido do GLP”, não de “proibição”. Explicando melhor: a resolução nº 677, de 19 de dezembro de 1986 dizia: “os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, deverão intensificar a fiscalização, através de vistorias dos veículos, de modo a coibir o uso do Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP, na conformidade do que prevê a Portaria lnterministerial nº 640, de 02 de junho de 1986, dos Senhores Ministros da Justiça, da Indústria e Comércio e das Minas e Energia. Constatada irregularidade pelo uso indevido do GLP, os Agentes da Autoridade apreenderão o veículo e lavrarão Auto de Infração de Trânsito, para consignar a alteração da característica do veículo, cumulativamente com o respectivo Auto de Infração e Apreensão, previsto no Anexo desta Resolução”.
Ou seja, não havia o termo “proibido” nem relação com o Código de Trânsito Brasileiro. A notícia agora é que isso mudou com a resolução 673 de 21 de junho de 2017. Nela está descrito: “proíbe a instalação e a utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores. Somente as máquinas utilizadas para carregar e descarregar mercadorias, denominadas de “empilhadeiras”, poderão utilizar o GLP como combustível”.
A outra novidade diz respeito à punição. Antes havia um Auto de Infração que se destinava exclusivamente à autuação de condutores e/ou proprietários de veículos alimentados indevidamente com GLP. Agora, essa infração passa a ser enquadra no artigo 230 inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que especifica “conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória”. A infração é grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, além de retenção do veículo para regularização.
E lá fora?
Na Europa, o uso de GLP em automóveis não só é permitido como algumas montadoras oferecem modelos 0km com a possibilidade de usar o gás como combustível. Nesses modelos, os cilindros são compridos, exatamente como os cilindros de GNV que usamos por aqui no Brasil (vide foto).
Não é GNV
Essa resolução não altera o uso do GNV (Gás Natural Veicular) nos veículos, o que continua permitido. O GLP usa gases como propano e butano, enquanto o GNV usa os hidrocarbonetos metano e etano. Para quem tem ou pretende instalar GNV em um veículo, nada muda.
Fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/contran-proibe-uso-de-gas-em-automoveis/22727.html
sos multas, DF Assessoria, Floripa Multas. Advogado de transito, advogado de multas, Suspensão por pontos, carteira suspensa. Controle de frota, troca de pontuação, controle de frotas para empresas, Pontos na carteira provisória, lei seca, defesa de multa, assento de elevação para carros Curso de reciclagem on line, advogado de transito Recorra aqui, Advogado de transito, advogado, advocacia, carteira de motorista, curso de reciclagem, recorrer multa. advogado de transito Desconto PCD, desconto deficiente, Detran Santa Catarina, Detran Recurso, detran suspensão de Carteira, Icetran, cursos de reciclagens, Consultrans Multas, Cental de multas, SOS Multas, Multas de carro, recursos de carteira de motoristas, Recursos multa São José, Recursos Multa Florianópolis, Recursos Palhoça, Recorrer multa de trânsito, recurso de suspensão de carteira, assessoria empresarial multas, multas de carros, multa de veículos, site consultoria de multas, consultoria empresas de multa de transito, Noticias automotivas, I carros, Sala de Transito, Recusa ao bafómetro, CNH digital: preço, como se cadastrar e usar o aplicativo . Defesas de multa, defesa previa, defesa de carteira de motorista, defesa de suspensão de carteira, defesa de alcoolemia, defesa de bafómetro, recursos de multa, recursos na jari, recursos no cetran, defesa multas Florianópolis, defesas multas São Jose, defesas carteiras de motorista .Florianópolis, defesas carteiras de motoristas São Jose, defesa CNH São Jose, Defesa CNH Florianópolis UBER, AEREO