Contran proíbe uso de gás em automóveis

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Conselho federal usa resolução para impedir o uso de gás liquefeito de petróleo em veículos de passeio

Foi publicado hoje (27) no Diário Oficial da União uma resolução que proíbe o uso de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), também conhecido como gás de cozinha, como combustível para veículos de passeio ou comerciais. Contudo, segundo a nova resolução nº 673 de 21 de junho de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seu uso fica restrito apenas a “máquinas utilizadas para carregar e descarregar mercadorias, denominadas de ‘empilhadeiras’”. Você vai dizer que já era proibido? É (quase) verdade.

Seu uso em automóveis não era permitido, mas a lei anterior falava em “fiscalização do uso indevido do GLP”, não de “proibição”. Explicando melhor: a resolução nº 677, de 19 de dezembro de 1986 dizia: “os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, deverão intensificar a fiscalização, através de vistorias dos veículos, de modo a coibir o uso do Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP, na conformidade do que prevê a Portaria lnterministerial nº 640, de 02 de junho de 1986, dos Senhores Ministros da Justiça, da Indústria e Comércio e das Minas e Energia. Constatada irregularidade pelo uso indevido do GLP, os Agentes da Autoridade apreenderão o veículo e lavrarão Auto de Infração de Trânsito, para consignar a alteração da característica do veículo, cumulativamente com o respectivo Auto de Infração e Apreensão, previsto no Anexo desta Resolução”.

Ou seja, não havia o termo “proibido” nem relação com o Código de Trânsito Brasileiro. A notícia agora é que isso mudou com a resolução 673 de 21 de junho de 2017. Nela está descrito: “proíbe a instalação e a utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores. Somente as máquinas utilizadas para carregar e descarregar mercadorias, denominadas de “empilhadeiras”, poderão utilizar o GLP como combustível”.

A outra novidade diz respeito à punição. Antes havia um Auto de Infração que se destinava exclusivamente à autuação de condutores e/ou proprietários de veículos alimentados indevidamente com GLP. Agora, essa infração passa a ser enquadra no artigo 230 inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que especifica “conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória”. A infração é grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, além de retenção do veículo para regularização.

E lá fora?

Na Europa, o uso de GLP em automóveis não só é permitido como algumas montadoras oferecem modelos 0km com a possibilidade de usar o gás como combustível. Nesses modelos, os cilindros são compridos, exatamente como os cilindros de GNV que usamos por aqui no Brasil (vide foto).

Não é GNV

Essa resolução não altera o uso do GNV (Gás Natural Veicular) nos veículos, o que continua permitido. O GLP usa gases como propano e butano, enquanto o GNV usa os hidrocarbonetos metano e etano. Para quem tem ou pretende instalar GNV em um veículo, nada muda.

Fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/contran-proibe-uso-de-gas-em-automoveis/22727.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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