Desconto veículos de deficiente! São Paulo, governo mantém prazo de 2 anos para venda de PCD no Brasil

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Recentemente, o Convenio ICMS-50/18 estabeleceu que os compradores de carros novos por meio do processo de isenção de impostos para PCD (Portadores De Deficiência) deverão permanecer quatro anos com o veículo sem que haja transferência do bem para outra pessoa que não goze dos mesmos direitos de isenção de ICMS.

Antes, porém, esse prazo era de dois anos. Mas, agora o governo estadual de São Paulo, ratificou uma decisão que mantém o prazo de dois anos de propriedade após a compra de um veículo para PCD com isenção de ICMS. Na prática, o Convenio ICMS-50/18 – elaborado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 5 de julho, só tem validade com a aprovação de todos os estados da União.

No caso de São Paulo, o governo decidiu se posicionar contra a decisão do Confaz e com isso abriu precedente que invalida a determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária. Nessa situação, continua valendo o prazo de dois anos, anteriormente em vigor, para que os clientes PCD possam transferir seus veículos adquiridos novos e com isenção para terceiros.

A decisão é importante pois beneficia o consumidor e permitirá que o mercado de carros para PCD se desenvolva com maior fluidez, visto que uma eventual troca de carro demoraria quatro anos para ser efetivada, prazo muito longo em um segmento que ainda é um nicho, embora crescente. De acordo com a Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva), as vendas de carros PCD cresceram muito no primeiro semestre, atingindo 187 mil unidades contra 139 mil do mesmo período do ano anterior.

A tendência é que as vendas continuem crescendo, visto que muitos consumidores somente agora estão procurando ou tendo conhecimento de seus direitos de isenção de impostos, que podem ser IPVA, ICMS, IOF, IPI e até o cartão Defis para obter a vaga exclusiva para portadores e deficiência, que pode ser física, visual, mental ou autista. Mesmo quem não possui tais direitos, pode se beneficiar se for em prol de uma pessoa, geralmente parente, que não dirige, mas apresenta as limitações e patologias que dão direito ao benefício.

Por ora, o mercado de carros PCD possui diversas opções até R$ 70.000, que é o valor limite para isenção total de impostos previstos para esse perfil de consumidor. Apesar disso, as montadoras estão tendo dificuldades para atender a demanda, o que anda gerando aumento no prazo de entrega por parte dos fabricantes de veículos nacionais.

Fonte: Jus Brasil

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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