Documento do carro poderá ser digital já em 2018

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Contran aprova resolução que cria o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico

Após aprovar a criação da CNH digital, agora, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução nº 720, publicada hoje (13/12) no Diário Oficial da União, criando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe), que estará disponível em todo o país até o final de 2018.

Esta decisão permitirá que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), promova o desenvolvimento de um modelo digital do CRLV que hoje existe apenas em meio físico, que é o formato impresso, conhecido de todos os proprietários de veículos no país e de porte obrigatório, caso o agente fiscalizador não tenha como verificar as informações do carro por outros meios.

A Resolução determina também que os Detran de cada estado e do Distrito Federal terão 180 dias para atualizar as suas bases de dados junto ao Renavam com as informações sobre os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como sobre o Licenciamento, pois o CRLVe somente será expedido para os proprietários dos veículos após a plena quitação dos débitos, bem como o pagamento do Seguro DPVAT.

Os Detran terão até 31 de dezembro de 2018 para oferecer esta opção aos proprietários de veículos de todo o país. Os condutores poderão optar pelo porte do documento tradicional, impresso, ou do documento eletrônico.

O Denatran trabalha no desenvolvimento do modelo junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e apresentará um protótipo do novo documento digital em breve.

Fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/documento-do-carro-podera-ser-digital-ja-em-2018/23845.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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