O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) é ineficiente e não possui amparo na literatura econômica e experiência internacional. A conclusão é de estudo feito pela Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que embasou a decisão do governo de extinguir o Dpvat por meio da Medida Provisória nº 904, editada no último dia 11.
Diferentemente de outros países, em que há seguro obrigatório de trânsito, o Dpvat não é direcionado aos que não deram causa ao acidente. Em nota, os órgãos dizem que o seguro destina a maior parte dos pagamentos de indenizações ao próprio motorista (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores, independentemente da faixa de renda.
Além disso, o atual seguro obrigatório “devolve para a sociedade apenas 15 a 30 centavos de cada R$ 1 pago pelos cidadãos, sem diferenciar a renda desses cidadãos e, por isso, é ineficiente”.
A avaliação mostra ainda que o mercado de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais oferece coberturas adequadas para motoristas e proprietários de veículos. “O fim do seguro obrigatório tende a aumentar o mercado de seguros facultativos e a cultura de proteção por parte de motoristas e proprietários.”
A SPE apontou que a extinção do DPVAT terá pouco impacto sobre o orçamento do SUS. Segundo o estudo, a parcela do seguro obrigatório repassada à saúde pública neste ano correspondeu a R$ 965 milhões, o equivalente a 0,79% do orçamento total de R$ 122,6 bilhões para a área neste ano.
O Ministério da Economia lembrou que a medida provisória obriga o DPVAT repassar R$ 1,25 bilhão por ano ao Tesouro Nacional até 2022, resultante das obrigações remanescentes dos acidentes ocorridos até o fim deste ano. De 2023 a 2025, o Tesouro receberá mais R$ 1 bilhão. Segundo a SPE, os repasses totais equivalem a quase cinco vezes a transferência de recursos para o SUS em valores deste ano. O levantamento não cita impactos posteriores a 2025.
O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais devido anualmente pelos proprietários de veículos terrestres, tais como motocicletas, automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus e micro-ônibus.
Em caso de acidente de trânsito, o seguro cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro DPVAT não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-DPVAT, a qual é constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro DPVAT.
A Seguradora Líder informou que tem se tornado mais eficiente, reduzindo os gastos em 9,9% de janeiro a outubro na comparação com o mesmo período do ano passado.
Fonte: https://portaldotransito.com.br/noticias/dpvat-e-ineficiente-diz-estudo-do-governo/
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