EM CASO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, Inversão de responsabilidade é considerado fraude pelas seguradoras!!!!!

Comissão aprova revogação de norma do Contran que proíbe som audível fora do carro
18 de outubro de 2017
Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito
19 de outubro de 2017

Em caso de acidentes de trânsito não assuma a culpa na tentativa de enganar a seguradora

Um automóvel bate em outro no cruzamento. Acidente comum no trânsito de grandes cidades, pode se transformar em oportunidade de golpe contra a seguradora. Isso acontece, por exemplo, quando apenas a vítima tem apólice.

O motorista responsável pelo acidente não está coberto, mas quem acaba assumindo a culpa pela batida é o segurado. E a seguradora é obrigada a pagar o conserto dos dois carros.

Ao fazer isso, o segurado perde o direito a bônus na renovação – 10% a 20% de desconto no valor do prêmio. Em compensação, acerta com o motorista não- segurado o pagamento de parte do valor do reparo.

Esse golpe é conhecido como inversão de responsabilidade, o tipo de fraude mais comum na área de seguros de automóveis. Do total de fraudes contra o setor, cerca de 30% se encaixam na modalidade.

Também comum é o `empréstimo de seguro`. Nesse caso, um motorista não segurado sofre acidente sem o envolvimento de outras pessoas – o carro perde o freio e bate em um posto, por exemplo.

Sem cobertura, recorre a um amigo segurado. Os dois então `montam` um acidente para conseguir que a seguradora pague a conta do conserto. O fraudador pode relatar no boletim de ocorrência, por exemplo, que `fechou` o outro carro, ou então que deu uma brecada repentina, o que teria provocado o acidente.

Outra modalidade de fraude que cresce tem relação com a mistura bebida e volante. Embriagado, o motorista se envolve em acidente e busca esconder essa condição para não perder o direito à indenização. `É uma fraude difícil de detectar`, diz Marcos Vinicius Lopes Martins, da Sul América. Essa fraude, segundo números da indústria, já responde por 16% de todos os casos.

Nona colocada no ranking das seguradoras no ramo automóvel, a Liberty Paulista registra 6 mil sinistros por mês entre seus segurados. Desse total, 5% passam por uma investigação porque existem indicações de fraude. `São sinistros que deixam rastros`, explica Moisés Ferreira, diretor da seguradora.

Ele classifica os fraudadores em duas categorias: ocasionais e de `carreira`. Segundo Ferreira, o ocasional é o mais fácil de ser detectado, porque o segurado acaba caindo em contradições e é obrigado a confessar o delito.

Do total de casos investigados, cerca de 30% das indenizações são negadas por causa de fraudes. Se o segurado não aceitar a decisão da seguradora, a saída é recorrer à Justiça. `Apenas 5% das indenizações negadas vão acabar na Justiça`, diz Ferreira. `Desse total, apenas 25% obtém ganho de causa.`

Fonte: Jornal do Comercio

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?