Lei que proíbe cobrança do IPVA ao antigo dono após venda de veículo é sancionada no TOCANTINS

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Medida foi publicada no Diário Oficial junto com outras 10 novas leis. Para que o IPVA não seja cobrado o antigo proprietário tem que informar a venda ao Detran em até 30 dias.

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), sancionou mais de 10 leis estaduais. Os decretos foram publicados no diário oficial. Uma delas trata da inclusão do tipo sanguíneo no documento de identificação. Veja aqui os detalhes todas as leis.
Uma das leis com maior impacto é a que proíbe a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA) ao antigo proprietário de um veículo que foi vendido. A venda deve ser informada ao Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran) em 30 dias. A regra não se aplica para veículos que tenham dívidas anteriores.
Também foi criada a Semana de Incentivo à Adoção Tardia. A data deve ser comemorada, anualmente, na primeira semana de setembro. O principal objetivo é chamar a atenção para a importância de adotar crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária considerada ideal pelos candidatos à adoção.
A lei que inclui o tipo sanguíneo no documento de identificação também foi publicada. A informação deve estar nas carteiras novas ou segunda via, emitidas pelo Instituto de Identificação do Tocantins.
O governo também criou a Semana Estadual Maria da Penha nas escolas. Também foi instituído o dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Tocantins, que será comemorado em 21 de setembro.
O documento informa que, em todos os casos, a lei entra em vigor na data de publicação.

Fonte: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2019/04/14/lei-que-proibe-cobranca-do-ipva-ao-antigo-dono-apos-venda-de-veiculo-e-sancionada.ghtml

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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