Moto pode circular no corredor urbano

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Passar entre outros veículos é liberado só dentro das cidades; na estrada, regra é igual à dos carros.

Em setembro, 30% das vítimas fatais de acidentes de trânsito registrados no Estado de São Paulo estavam em motocicletas, segundo dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito. Um dos maiores riscos é trafegar no chamado “corredor” que se forma entre os carros. A cena é bem comum, especialmente em grandes cidades, onde a prática é permitida por lei.

A legislação que vigorou de 1966 a 1997 não tratava do assunto. Já o artigo 56 da versão original do atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionado em 1997, que proibia a passagem de motos entre duas filas de carros ou entre uma fila e a calçada ao lado, foi vetado, sob a justificativa de que limitaria a circulação de um veículo cuja vantagem é a agilidade de deslocamento. Ou seja: as motos só não podem trafegar entre os carros nas rodovias, onde devem se manter nos limites das faixas, como os demais veículos.

Na estrada, as motos devem respeitar as mesmas regras para carros. Andar no “corredor”, portanto, configura ultrapassagem pela direita. Trata-se de infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do motociclista.

BUZINA
Outra prática comum em congestionamentos é o uso prolongado da buzina por motociclistas, que acionam o dispositivo para avisar que estão no “corredor”. O que nem todos sabem é que isso é proibido, independentemente do tipo de veículo.

De acordo com o artigo 227 do CTB, acionar a buzina de modo constante ou no entorno de hospitais e outros locais proibidos por sinalização e entre as 22h e 6h é infração leve. A pena são três pontos na CNH e multa no valor de R$ 53,20.

COMPORTAMENTO
Um dos motivos para o grande número de vítimas fatais em acidentes com motos é que a gravidade dos ferimentos tende a ser maior, já que piloto e garupa viajam bem mais exposto que ocupantes de carros.

Para evitar acidentes, tanto motoristas quanto motociclistas devem guiar com atenção e tomar atitudes que levem a uma boa convivência. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores devem respeitar a velocidade máxima da via, trafegar com cuidado e manter distância segura dos demais veículos.

Os motoristas precisam ficar atentos, pois nem sempre é possível ver a moto, além de planejar e sinalizar bem manobras como mudanças de faixa.

Nos cursos ministrados por profissionais da Honda, os motociclistas são orientados a circular no corredor apenas quando os carros estiverem parados ou rodando a até 20 km/h. Acima dessa velocidade, o mais seguro é a motocicleta ser posicionada como um carro.

Outra dica da Honda é que a moto não passe dos 45 km/h quando estiver circulando nos corredores entre os carros.

SEGURANÇA
Embora o CTB só determine que o motociclista utilize capacete e calçado fechado para proteção, há equipamentos que reforçam a segurança de piloto e garupa. O próprio Contran sugere o uso de jaqueta, calças e luvas especiais. Esses itens podem fazer a diferença caso aconteça um acidente.

Fonte: http://jornaldocarro.estadao.com.br/motos/moto-pode-circular-no-corredor-urbano/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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