Motoristas não precisam mais andar com a CNH para dirigir?

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Motoristas estão querendo saber se a partir de agora com a nova lei de trânsito não será mais preciso portar a CNH. No dia 12 de abril de 2021, começou a valer a Lei 14.071/20 que fez alterações em 57 pontos no Código de Trânsito Brasileiro.

As mudanças vão desde a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) até a obrigatoriedade de uso de farol baixo em rodovias.

Vamos através deste texto informar a você se será obrigatório estar sempre de posse da CNH quando estiver conduzindo o seu veículo.

A partir de agora, o porte da CNH está dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
Mas, será necessário que o motorista esteja pelo menos com a CNH Digital (e-CNH) que deverá estar instalada no seu celular (que vai descartar a necessidade de estar com o documento impresso em mãos).

Só será possivel ter a CNH digital, se na versão em papel da CNH tenha o QR Code que já está disponível nos documentos emitidos a partir de 2017.

Nas que foram impressas antes de maio de 2017, o motorista terá que levar consigo o documento em papel, ou peça uma segunda via da carteira.

Emissão da e-CNH
Para baixar a e-CNH basta acessar a loja de aplicativos do seu celular e buscar pelo app “Carteira Digital de Trânsito”. Além disso, é necessário realizar o cadastro no site do Governo Federal e optar por uma das opções disponíveis (validação facial pelo aplicativo, número do CPF, ‘internet banking’ , entre outras) e criar uma senha de acesso na plataforma.
O cadastro é obrigatório para quem realizará o primeiro acesso no aplicativo.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/motoristas-nao-precisam-mais-andar-com-a-cnh-para-dirigir/

 

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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