Motoristas sem multas de trânsito têm desconto no IPVA em alguns estados brasileiros. Veja quais!

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O bom comportamento no trânsito rende desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2019 em alguns estados brasileiros. Conheça aqui quais são.

Região Norte
No Pará, os motoristas que estão há dois anos sem multas de trânsito pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.

No estado do Amazonas, os contribuintes contam com diversos descontos que incentivam o pagamento. Um deles é o desconto para o bom condutor, que variam entre 10 a 20%. O desconto é concedido para pessoas físicas que tenham o carro em seu nome. É necessário solicitar o desconto através do Sefaz AM até 30 dias antes da data de vencimento. Essa porcentagem é somada ao desconto para o pagamento a vista.

Região Nordeste
Já no Ceará, a alíquota do IPVA dos veículos tipos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos de até 125cc fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), se não existir infração de trânsito, no ano de 2018, no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito.

Região Centro-Oeste
Desde 2012, em Goiás, motos de até 125 cilindradas e carros 1.0 pagam IPVA pela metade se quitarem o imposto em dia e não tiverem multas de trânsito no ano anterior.

Região Sul
O Rio Grande do Sul também premia os motoristas com desconto através do programa “Bom Motorista”. É concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme você pode ver aqui.

No estado de Santa Catarina, que tem a menor alíquota entre os estados do sul, motocicletas até 200CC estão isentas, condicionada a que não lhe tenha sido aplicada penalidade por infração de trânsito, no ano anterior, no caso 2018.

IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.

O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.

Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2019 em cada estado e o link para mais informações:
Região Sul
Santa Catarina: 2%
Rio Grande do Sul: 3%
Paraná: 3,5%
Região Sudeste
Espírito Santo: 2%
São Paulo: 4%
Rio de Janeiro: 4%
Minas Gerais: 4%
Região Nordeste
Sergipe: 2%
Paraíba: 2,5%
Alagoas: 2,5%
Pernambuco: 2,5%
Rio Grande do Norte: 3%
Ceará: 2,5%
Piauí: 2,5%
Maranhão: 2,5%
Bahia: 2,5%
Região Norte
Acre: 2%
Tocantins: 2,5%
Pará: 2,5%
Amapá: 3%
Amazonas: 2%
Roraima: 3%
Rondônia: 2,5%
Região Centro-Oeste
Mato Grosso do Sul: 2,5%
Goiás: 3,75%
Mato Grosso: 3%
Distrito Federal: 4%

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/motoristas-sem-multas-de-transito-tem-desconto-no-ipva-em-alguns-estados-brasileiros-veja-quais/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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