O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020, por meio da Lei 14071/20, entra em vigor em 12 de abril deste ano.
Com isso, houve mudanças no limite de pontuação para a suspensão da CNH e em algumas regras para infrações.
Pontuação máxima antes da suspensão
O limite de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação aumentou de 20 para 4o, durante um período de 12 meses. No entanto, a Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, dependendo do histórico de cada motorista. Veja abaixo:
Pelas novas regras do CTB, o motorista pode ter o limite máximo de até 40 pontos;
Caso o motorista cometa uma infração gravíssima, o limite da sua pontuação máxima da CNH cai para 30 pontos;
Se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas, a sua pontuação máxima da CNH fica limitada em 20;
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.
Cadeirinha
Agora, passa a ser obrigatório o uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança. O descumprimento será considerado infração gravíssima.
Penalidade de advertência
Os motoristas que cometerem infrações leves ou médias devem receber uma penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Tempo para aplicação da multa
Outra mudança é a determinação do prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Em caso de descumprimento dos prazos pelo poder público, a penalidade não terá validade.
Cadastro positivo
Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
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