Nova lei de trânsito: a partir de abril bons condutores serão cadastrados e poderão ter benefícios

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No RNPC, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Para dar continuidade nas reportagens especiais sobre a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Portal do Trânsito aborda a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).  A partir de 12 de abril, quando a lei entrar em vigor, bons condutores poderão usufruir de benefícios.

No RNPC, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que  União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

De acordo com a nova lei, será competência do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, responsável pelo Denatran, o RNPC é um cadastro inovador que visa a valorizar as boas práticas dos condutores.

“Também busca estimular o respeito às leis de trânsito, trazendo maior segurança para as vias brasileiras”, explica o órgão.
Entenda como funcionará
Além de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, para participar o condutor deverá autorizar previamente a abertura do cadastro. O RNPC será atualizado mensalmente.

O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional se assim desejar ou nas seguintes situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Consulta pública
Como depende de regulamentação, o Ministério da Infraestrutura por meio da Secretaria-Executiva da Ouvidoria, está com consulta pública aberta, até o dia 05 de abril, para colher sugestões para a elaboração da normatização do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Segundo o órgão, para que o RNPC alcance a finalidade, é necessário que as disposições da norma regulamentadora incentivem a ampla adesão de condutores.

“Nesse contexto, é essencial a participação da sociedade na construção da resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, afirma.
A consulta está sendo feita pelo Portal Participa + Brasil, que é uma plataforma digital para aumentar a participação popular nas políticas públicas e fortalecer a relação entre Governo Federal e sociedade civil.

Por meio da ferramenta, o cidadão tem um canal de comunicação direto com os órgãos federais, com mais agilidade, transparência e simples de ser utilizada.

É possível, por exemplo, sugerir quais os tipos de benefícios poderão ser concedidos aos bons condutores.

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/nova-lei-de-transito-a-partir-de-abril-bons-condutores-serao-cadastrados-e-poderao-ter-beneficios/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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