Não é só a CNH: quatro vezes em que o Contran voltou atrás em decisões

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Além do curso para renovação da CNH, outras resoluções do órgão já caíram por terra ao longo dos anos

Simplificação da vida dos brasileiros e redução de custos. Esses foram os principais motivos alegados pelo Ministério das Cidades para, neste sábado (17), decidir revogar a resolução 726/ 18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornava obrigatória a realização do curso e prova teóricos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nunca foi tão importante estar bem informado.

Além de atender às queixas da parte da população que não havia gostado nem um pouco da exigência, a decisão do ministério aumenta a lista de resoluções do Contran que não pegaram ao longo dos anos – que inclui desde a revogação da obrigatoriedade do kit de primeiros socorros veicular no fim dos anos 90 a, mais recentemente, a prorrogação contínua da obrigatoriedade de simuladores em autoescolas.

>>Governo cancela resolução que exigia curso e prova para renovar a CNH

Fora o curso para renovação, pelo menos outras quatro determinações do órgão também passaram pelo mesmo caminho polêmico até chegar a uma revogação, suspensão ou sequência de prorrogações. Em outros casos, a justificativa para voltar atrás já incluiu a dificuldade em promover a fiscalização adequada, a falta de estudos sobre a implementação da decisão e, ainda, a pouca instrução do motorista brasileiro para se adequar às disposições.

Veja a lista das revogações do Contran:
Kit de primeiros socorros

Em janeiro de 1999, entrou em vigor uma resolução do Contran que previa obrigatoriedade de um kit de primeiros socorros nos veículos brasileiros. O estojo deveria dois rolos de ataduras, tesoura com ponta arredondada, dois pares de luvas de procedimento, rolo de esparadrapo, dois pacotes de gaze e bandagem de algodão.

Estimativas da época calculam que a regra movimentou um comércio de cerca de R$ 270 milhões -considerando valor médio de R$ 10 para cada kit. Porém, depois de pressões do Ministério da Justiça, menos de quatro meses depois a resolução foi revogada pela Câmara dos Deputados. Os milhões de estojos adquiridos pelos brasileiros perderam a utilidade.

Extintor de incêndio ABC

O tipo de extintor de incêndio ABC foi determinado como obrigatório em todos os veículos a partir de janeiro de 2015. Com os motoristas correndo às lojas, logo o produto se tornou raridade em várias cidades, o que fez o Contran estender o prazo para outubro daquele ano.

Enquanto aguardava o fim do período de compra dos equipamentos, porém, o órgão finalmente decidiu fazer uma avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. Depois de reuniões com fabricantes dos equipamentos, Corpo de Bombeiros e representantes da indústria automobilística, o Contran voltou atrás e tornou o item facultativo – isso a apenas duas semanas para o fim do prazo.
Na época, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) chegou a se posicionar, defendendo que, sem a preparação adequada do consumidor, o equipamento não seria garantia de segurança. O equipamento continua sendo obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros ou cargas.

Cadeirinha em vans escolares

Os veículos de transporte escolar seriam obrigados a usar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio a partir de fevereiro de 2016. Pelo menos foi isso que uma resolução do Contran exigiu até que, por todo o país, donos e motoristas de vans escolares começaram a protestar contra a determinação.

Os motoristas alegavam dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha, além da baixa oferta no mercado de cintos apropriados para colocação do equipamento.

Com isso, a fiscalização da norma foi adiada para janeiro de 2017. Mas, em dezembro de 2016, o Contran voltou atrás e suspendeu a resolução.

Simulador de direção
A obrigatoriedade do uso de simuladores em escolas de direção se tornou, principalmente entre 2014 e 2015, um dos assuntos mais polêmicos envolvendo o trânsito brasileiro. O aparelho simula situações que poderiam acontecer no dia a dia, como condições do tempo adversas, chuva ou tempo muito nublado.

Prevista em 2013, a exigência passaria a valer a partir de janeiro de 2014, mas como as autoescolas não conseguiram se adequar – principalmente por causa do custo do equipamento – o Contran decidiu prolongar o prazo, que foi sendo empurrado mês após mês. Mesmo assim, a população não ficou satisfeita.

Em julho de 2015, os donos de autoescolas e o sindicato do Paraná disseram à Gazeta do Povo que estimavam que a compra dos simuladores iria gerar aumento de até 35% nos custos dos alunos para tirar a CNH.

De lá para cá, o último prazo colocado para as escolas foi de janeiro de 2017. Desde então, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu tantos processos questionando a exigência que decidiu suspendeu a tramitação de todos os pedidos. O pedido de suspensão foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU), até que o próprio STJ ou o Supremo Tribunal Federal (STF) julguem em definitivo a questão da obrigatoriedade – o que ainda não aconteceu.

Curso para renovação da CNH
Na semana passada, muitos motoristas se assustaram com a notícia de que, a partir de junho deste ano, seria obrigatório fazer o curso teórico para renovar a CNH.

Colocada pela resolução 726/18 do Contran, o curso teria 10 horas/ aula e ainda seria exigida uma prova, além dos exames médicos já pedidos atualmente. Com o rebuliço causado após a divulgação dos termos, na última quarta-feira (14), o Ministério das Cidades decidiu intervir e revogar a exigência.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/automoveis/nao-e-so-a-cnh-quatro-vezes-em-que-o-contran-voltou-atras-em-decisoes-eqn6e49oydlc1em5legmjvui7

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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