O que fazer se o veículo que vendi não foi transferido? Veja dicas!

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A situação é bastante comum. O antigo proprietário vende o veículo e o novo não realiza a transferência no período de 30 dias, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E o pior, comete infrações de trânsito que começam a chegar para o antigo proprietário. O que fazer nesses casos?

O primeiro passo é realizar a Comunicação de Venda junto ao Detran, logo que vender o veículo. Essa comunicação pode ser feita com a apresentação de uma cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) assinado e datado, comprovando a negociação.  Lembrando que é obrigação do vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran. Em São Paulo, por exemplo, isso é feito automaticamente nos cartórios, mas, em outros estados, é necessário informar ao Detran a venda do carro.
E se o vendedor não possuir a cópia do CRV?
Se o vendedor não portar a cópia do CRV para conseguir comunicar a venda ao Detran, é possível ir ao cartório onde foi registrado a venda para obter uma certidão de registro do documento.
Se o CRV foi assinado e datado, mas o negócio não foi autenticado em cartório, o antigo proprietário pode ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado. É importante que o vendedor entre em contato com o Detran e procure orientações.

E depois?
Depois de concluído esse processo, o carro não pode ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo assim, o comprador não transferir o veículo, este poderá ser removido em uma blitz. E se isso acontecer, apenas o proprietário original pode retirá-lo, o que na prática significa o fim da posse do veículo por parte do comprador em situação irregular.

Se o veículo possuir multas de infrações cometidas e tributos atrasados pelo comprador com o carro no nome do antigo proprietário, o vendedor deve ingressar com recurso junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças e provar com documentos que não estava mais em posse do veículo.

Fonte: https://portaldotransito.com.br/noticias/o-que-fazer-se-o-veiculo-que-vendi-nao-foi-transferido-veja-dicas/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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