Patinete elétrico está sujeito ao Código de Trânsito? Veja mitos e verdades

Aumento do uso de aplicativos reduz mortes no trânsito, diz pesquisa
14 de maio de 2019
Atender recall pode se tornar exigência para transferir veículo
17 de maio de 2019

Os patinetes elétricos compartilhados chegaram ao Brasil em 2018 e, rapidamente, se tornaram presença constante nas ruas das principais capitais do país. Ainda sem regulamentação em praticamente todos os locais onde está disponível, o equipamento tem sido associado a uma série de acidentes – mas ainda não há informações oficiais para todo o país. Até o momento, também não há estudos conclusivos sobre o impacto dos patinetes no trânsito brasileiro. Em outros países, onde esse transporte alternativo é usado há mais tempo, como os Estados Unidos, levantamentos já apontam influências negativas.

Mas, afinal, o patinete elétrico é um transporte seguro? Ele está sujeito a regras do Código de Trânsito Brasileiro? E qual é a velocidade máxima que ele pode atingir? A Lupa reuniu e conferiu fatos e boatos que circularam em redes sociais sobre o assunto. Veja o resultado:

“Os patinetes elétricos são um transporte totalmente seguro”

FALSO

Embora os patinetes elétricos de uso compartilhado só tenham começado a fazer sucesso recentemente, já existem estudos que mostram os riscos no uso dos equipamentos. Há chance de ocorrerem acidentes graves, cujos danos poderiam ser reduzidos com o uso de itens de segurança. Capacetes, joelheiras e cotoveleiras, no entanto, não são usualmente fornecidos para quem aluga esse meio de transporte. Relatos de quedas e colisões têm sido comuns em cidades brasileiras.

pesquisa mais recente sobre o tema, divulgada em 2 de maio de 2019, foi produzida pela prefeitura de Austin, no Texas (EUA), em parceria com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês). O órgão identificou 271 pessoas que usaram serviços médicos de emergência na cidade entre 5 de setembro e 30 de novembro de 2018 e foram registrados como tendo ferimentos relacionados ao aluguel de patinetes elétricos.

Desse total, 192 confirmaram ter se machucado por causa do equipamento. Praticamente metade (48%) teve lesões na cabeça, 70% machucou os membros superiores (mãos, pulso, braço e ombro) e 55%, os membros inferiores (perna, joelho, tornozelo e pé). Pouco mais de um terço (35%) teve fraturas. Foram realizadas 936 mil viagens no período analisado.

Uma outra pesquisa da Universidade da Califórnia, publicada em janeiro de 2019, analisou os casos de pessoas feridas pelo uso de patinetes elétricos que passaram por dois hospitais no sul da Califórnia, nos Estados Unidos, ao longo de um ano (entre 1º de setembro de 2017 e 31 de agosto de 2018). Ao todo, 249 pessoas tiveram lesões associadas ao transporte – 91,6% estavam pilotando. Houve fraturas em 31,7% delas, enquanto 40,2% tiveram alguma lesão na cabeça e 27,7% sofreram contusões, torsões ou lacerações sem fratura ou lesão na cabeça. A maioria (94%) foi liberada pelo departamento médico e, de 15 pessoas internadas, apenas duas precisaram da UTI.


“Quem utiliza o patinete elétrico pode se deslocar pela calçada”

VERDADEIRO, MAS

Ainda não existem regras para o uso de patinetes elétricos que valham para todas as cidades do país. A norma de referência em que eles podem ser enquadrados é a Resolução nº 465, de 2013, do Contran, que define regras para o uso de “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.” Ela permite a circulação desse tipo de equipamento em áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima permitida é de 6 quilômetros por hora em calçadas e de 20 quilômetros por hora em ciclovias e ciclofaixas. Não é permitido transitar na mesma via de automóveis como carros, ônibus, motocicletas, caminhões etc.

Enquanto não há uma definição federal, algumas cidades começaram a definir regras para o uso dos patinetes elétricos por conta própria. Em Vitória (ES), um decreto regulamentou em 3 de abril o uso compartilhado tanto de bicicletas como de patinetes. As regras seguem as resoluções do Contran. O mesmo caminho foi seguido por Florianópolis (SC) e Rio de Janeiro (RJ), que também publicaram decretos baseados nas mesmas normas do Contran.

A prefeitura de São Paulo seguiu um caminho diferente e publicou um decreto em 13 de maio com regras provisórias para os patinetes elétricos. Embora tenha usado como base as regras do Contran, foi proibida a circulação nas calçadas e tornou-se obrigatório o uso de capacete. As multas para o descumprimento das regras definidas pela regulamentação podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil.


“O patinete elétrico está sujeito às regras do Código de Trânsito Brasileiro”

FALSO

Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em 1998, não lista patinetes como veículos no artigo 96. Logo, o equipamento não se enquadra nas regras estabelecidas pela lei. Por enquanto, não existe regulamentação válida para todo o país e que seja específica para o uso de patinetes. O que chega mais perto disso é a Resolução nº 465, de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mencionada acima. Ela permite o uso dos equipamentos em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, mas proíbe o deslocamento pela mesma via dos veículos maiores. A norma definiu regras para o uso de “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos”, uma definição em que se encaixam os patinetes elétricos.

A resolução obriga ainda o uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral.


“Após o uso, o patinete elétrico pode ser deixado em qualquer lugar”

VERDADEIRO, MAS

De fato, os patinetes elétricos não têm regras tão duras quanto aos locais de retirada e devolução como as bicicletas compartilhadas, por exemplo. Mas isso depende de qual empresa está disponibilizando o serviço.

De forma geral, Grin e Yellow, as mais conhecidas e com operação no maior número de cidades, permitem que o equipamento seja deixado em qualquer lugar, desde que não bloqueie o fluxo de pessoas e não atrapalhe a entrada em rampas ou outros acessos. No entanto, ambas recomendam que os patinetes sejam devolvidos em estações das marcas – trata-se de estabelecimentos comerciais que disponibilizam seus espaços para o estacionamento dos veículos. Mas não é uma obrigação fazer isso e não há penalização do usuário que estacionar o equipamento em outro lugar.

Já os patinetes da Scoo, que opera em São Paulo, devem ser devolvidos em pontos indicados no próprio aplicativo da operadora. O mesmo ocorre com os equipamentos da Petrobras, disponibilizados pela mesma empresa que opera as bicicletas compartilhadas do Itaú. Eles têm estações específicas, funcionam apenas na Zona Sul do Rio de Janeiro e não podem ser devolvidos fora desses locais.


“O patinete elétrico não precisa ser recarregado”

FALSO

Os patinetes elétricos são movidos a bateria ou motores recarregáveis. Precisam, portanto, ser recarregados. As empresas que disponibilizam os equipamentos são responsáveis por contratar profissionais que, na parte da noite, recolhem os veículos e fazem esse trabalho. O procedimento mais comum é que eles mesmos devolvam os equipamentos às ruas na manhã seguinte, disponíveis para uso. Segundo o site TechTudo, cada empresa tem o seu sistema de pagamento para esses profissionais. O valor pago varia conforme a contratante.


“A velocidade máxima que atinge um patinete elétrico é 25 quilômetros por hora”

EXAGERADO

Das quatro empresas que oferecem patinete elétrico compartilhado no Brasil, apenas uma informou que a velocidade máxima do veículo é 25km/h. Pelo Facebook, a Yellow comunicou que seu equipamento, disponível nas principais capitais do país, poderia chegar a 25km/h. A Grine a Scoo disponibilizam patinetes com velocidade máxima de 20 km/h. Os patinetes da Petrobras, por sua vez, tem velocidade máxima de 15 km/h.

Segundo a Grin, a velocidade máxima de qualquer patinete varia de acordo com o peso do usuário. A empresa ressaltou a necessidade de dirigir dentro da velocidade máxima permitida pela Resolução nº 465, de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – 6 km/h em calçadas e 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Não é permitido transitar na rua.


“Em casos de acidente, a empresa  responsável pelo patinete elétrico não presta auxílio à vítima”

FALSO

GrinYellow e Petrobras afirmam que, em casos de acidentes com seus patinetes elétricos, a vítima recebe auxílio da empresa. Nas três, os equipamentos estão segurados por companhias de seguros específicas, que são acionadas em caso de acidente. A vítima deve procurar o atendimento emergencial e comunicar a ocorrência à companhia, utilizando o próprio aplicativo usado para alugar os equipamentos.

Lupa também procurou a Scoo, mas não houve retorno.


“O custo da viagem é calculado com base no tempo de uso do patinete elétrico”

VERDADEIRO

Todas as empresas cobram pelo tempo de uso do patinete. O valor varia conforme a empresa e também conforme a cidade de operação.

GrinYellow e Scoo cobram também uma taxa de desbloqueio do equipamento, independentemente do tempo de uso, que varia entre R$ 1 e R$ 3. Os patinetes da Petrobras não têm taxa de desbloqueio, mas custam R$ 4 a cada 15 minutos de uso.

Em geral, o pagamento é feito via cartão de crédito, cadastrado no aplicativo. No caso da Yellow, também é possível fazer o pagamento em dinheiro, em estações específicas indicadas no app.


“Em alguns países, o uso de patinetes já começou a ser restringido”

VERDADEIRO

No início de maio, a França anunciou que vai proibir a circulação de patinetes elétricos nas calçadas a partir de setembro. A multa para quem descobrir essa regra é 135 euros, o que corresponde a R$ 596,00.  Segundo a ministra dos Transportes, Elisabeth Borne, o uso de patinetes elétricos cresceu rapidamente e anarquicamente no país. Além disso, a ministra chegou a afirmar que o uso do veículo “tornou-se a lei da selva”.

Além disso, uma reportagem da BBC informou, em dezembro de 2018, que algumas cidades dos Estados Unidos já começaram a colocar regras na utilização de patinete. Miami, São Francisco, Washington e Denver limitaram o número de veículos nas ruas.

Editado por: Natália Leal

Fonte: https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2019/05/15/patinete-eletrico-mitos-verdades/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?