Placa Mercosul: saiba quando o emplacamento é necessário

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A última data estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a implementação da nova placa Mercosul em todo o país, é 30 de junho deste ano. No entanto, quem não pretende trocar de carro ou se mudar para outro município, pode ficar tranquilo. Ainda não há uma data limite para a instalação da nova placa em toda a frota do país, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, ao qual o Contran é subordinado.

A placa Mercosul deverá ser instalada nas seguintes situações:

Primeiro emplacamento;
Aquisição de veículo;
Aquisição de veículo com troca de município;
Alteração de dados com complementação de placa;
Mudança de município;
Registro de outro Estado;
Troca de categorias;
E outros processos que necessitem a substituição de placas.
Segundo o Contran, não haverá a obrigatoriedade de troca de placas para os veículos que já estão em circulação. O que quer dizer que um veículo já emplacado poderá circular com o modelo atual até o fim da vida, se permanecer com o mesmo dono e no mesmo município.

Se o proprietário quiser trocar de placa, poderá procurar o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) para efetuar o emplacamento.

Uma vez emplacado com a chapa do novo padrão, o veículo poderá permanecer com ela mesmo se mudar de propriedade ou município, pois o novo padrão não traz identificação de cidade e de Estado, como ocorre no modelo atual.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/placa-mercosul-saiba-quando-o-emplacamento-e-necessario/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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