Portaria do Denatran dificulta viabilidade de baús em motocicletas

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A Portaria 60/2017 do Denatran, publicada no dia 27 de abril, altera o anexo da Res.292/08 que dispõe sobre as modificações permitidas em veículos. Nessa Portaria, há alterações na tabela que elenca as modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV.

Para os usuários de motocicletas, o item número 17 chama a atenção, pois a norma exige alteração de documento para qualquer moto que use “dispositivo de transporte de carga”, abrindo brecha para a exigência de tal modificação em qualquer baú, grelha ou alforje de motocicleta. Isso quer dizer, se a motocicleta não vier com esse item de fábrica, para adaptá-la, a moto deverá passar por vistoria para que essa mudança possa constar na documentação do veículo.

A Portaria 60/2017 define ainda como “dispositivo de carga”, qualquer equipamento do tipo baú ou grelha.

As novas regras passam a valer a partir de 27 de maio.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/moto/portaria-do-denatran-dificulta-viabilidade-de-baus-em-motocicletas/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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