Quando a Justiça pode determinar suspensão da CNH de devedores?

O impacto do crescimento da frota de veículos em Santa Catarina
8 de junho de 2018
13 CARROS E VERSÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) ATÉ R$ 70 MIL
12 de junho de 2018

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (5), que autorizou a retenção da carteira de motorista (CNH) de um devedor até que ele pagasse a dívida, levantou dúvidas sobre a possibilidade de aplicar a mesma medida em casos semelhantes. Especialistas explicam que a solução só pode ser tomada em último caso e se for comprovado que o devedor tem como fazer o pagamento.

Na decisão, os ministro do STJ se basearam no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar as medidas “necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, mesmo que não estejam previstas em lei.

Consultados pelo G1, os advogados especialistas no assunto Marcelo Abelha e Fábio Quintas garantem que a existência de uma dívida qualquer não leva automaticamente à retenção da CNH.

Para isso acontecer, deve haver uma decisão judicial de ação movida pelo credor, que seja fundamentada e proporcional. Antes, o juiz vai ordenar o pagamento de outras formas previstas em lei.

+ Posto que vendeu gasolina a R$ 9,99 no DF é fechado por distribuidora

Ainda de acordo com os advogados, a retenção da CNH pode ser aplicada, por exemplo, quando for verificado que o devedor está escondendo patrimônio para não fazer o pagamento.

No caso do juiz decidir pela suspensão do documento, o Judiciário fará a solicitação de retenção diretamente ao Detran. Se a pessoa com carteira suspensa for flagrada dirigindo, terá o carro apreendido e responderá por crime com pena de detenção de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.

Para recuperar o documento retido por dívida, a pessoa terá de fazer o pagamento do débito e comprovar a operação junto à Justiça. Se o devedor quiser contestar a decisão sem pagar a dívida, poderá entrar com recurso em instância superior.

Outros documentos, como o passaporte, também podem ser retidos. No entanto, explicam os especialistas, que é improvável, pois possui implicações maiores do que somente o direito de dirigir do cidadão, que continua tendo à disposição outros meios de locomoção.

O mesmo argumento é usado para quando a CNH for necessária para o trabalho do devedor. A decisão do STJ esclarece que se a condução de veículos for fonte de sustento, a possibilidade de contestação da medida é grande.

Contudo, uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) quer proibir os juízes de apreender CNH ou passaporte, além de vetar inscrição de devedores em concursos e licitações, para forçar o pagamento da dívida. Ainda não há previsão para julgamento da decisão.

Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/quando-a-justi%C3%A7a-pode-determinar-suspens%C3%A3o-da-cnh-de-devedores/ar-AAyq9Te

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?