Quantos carros posso comprar com isenção de impostos?

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Nos últimos anos, o mercado automotivo brasileiro passou a registrar números de vendas bastante expressivos com isenção de impostos aos consumidores finais. Sobretudo as pessoas com deficiência passaram a usufruir do benefício cedido pelo governo, sendo que neste caso o desconto pode chegar a expressivos 30% em relação ao preço de tabela. Para se ter uma noção, um Nissan Kicks de entrada com câmbio automático pode ser adquirido por cerca de R$ 54 mil por pessoas com deficiência.

Devido a isso, as fabricantes passaram a dar uma atenção ainda maior para este tipo de público, o que inclui ainda taxistas. A própria Nissan passou a comercializar o Kicks nacional em uma versão exclusiva com preço abaixo dos R$ 70 mil para se beneficiar da isenção de IPI e ICMS, assim como a Hyundai com o Creta e a Citroën com o C4 Lounge, entre outras.

Porém, como nem tudo são flores (na visão dos que podem pedir a isenção de impostos), o governo impõe uma certa limitação nestes tipos de compra. Pessoas com deficiência e taxistas contam com uma quantidade máxima de veículos que podem ser adquiridos num determinado período. Listamos abaixo as principais pessoas (físicas e jurídicas) que podem comprar carros com isenção e também os limites atribuídos pelo governo. Confira:

Quem pode comprar carros com isenção de impostos?
PcD (Pessoas com Deficiência): os principais compradores de carros com isenção de impostos são as pessoas com deficiência, que podem ficar isentos de dois impostos federais (IPI e IOF) e outros dois estaduais (ICMS e IPVA). Atualmente, eles respondem por expressivos 10% das vendas de automóveis em geral no mercado brasileiro. Há dezenas de doenças que se enquadram no benefício, como AVC, câncer de mama, tendinite crônica, hérnia de disco, doenças degenerativas e neurológicas, entre outros.

Neste caso, é possível garantir a isenção de IPI para portadores de deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo na compra de carros de passageiros com motor até 2.0 litros, carroceria com no mínimo quatro portas e produzidos no Brasil ou no Mercosul; isenção de ICMS para pessoas com pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo, para carros de até R$ 70 mil produzidos no Brasil ou Mercosul; isenção de IOF para pessoas com deficiência física na compra de carros produzidos no Brasil com motor de até 128 cv e isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo.

Taxistas/moto taxistas: no caso de profissionais autônomos que dirigem carros de praça (táxis) e também os moto taxistas, desde que legalmente autorizados, podem garantir a isenção de impostos como IPI e IPVA. Em alguns locais, o ISS (Imposto Sobre Serviços) também entra na isenção. No caso de São Paulo, os taxistas que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) também conseguem essas isenções. Há ainda a isenção de IOF para carros de passageiros de fabricação nacional de até 127 cv.

Locadoras: as locadoras de veículos também podem adquirir carros com isenção de impostos. Neste caso, há descontos cedidos pelos próprios fabricantes e também a isenção do ISS, visto que a locação não é considerada como prestação de serviço. Os demais impostos, porém, devem ser pagos na aquisição do veículo e também durante o uso do bem (no caso o IPVA).

Há também outros casos, como veículos para transporte público regular ou continuo em áreas urbanas ou metropolitanas; e transporte escolar regulamentado, ambos isentos de pagamento de IPVA. A lista inclui também a isenção de todos os impostos de origem federal para pessoas ou entidades diplomáticas; e para carros importados para uso próprio (neste caso, o IPI).

Quantos carros posso comprar com isenção de impostos?
As pessoas com deficiência (PcD) devem ficar atentas quanto à utilização de um veículo 0 km adquirido com isenção de impostos. Conforme determina a Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 77, o consumidor deficiente que usufruiu dos benefícios cedidos pelo governo tem o direito de adquirir um novo veículo somente após dois ou três anos da aquisição do primeiro, sendo que o mais velho não precisa necessariamente ser passado para frente depois da compra de um novo modelo.

Caso o beneficiário queira vender um automóvel adquirido com isenção de IPI em menos de dois anos ou com isenção de ICMS em menos de três anos, ele deverá pagar todos os impostos que teve isenção no momento da aquisição do veículo. Estes impostos serão pagos com atualização monetária e acréscimos legais desde a data de aquisição do bem.

Porém, após este período, o proprietário poderá revender o veículo pelo preço da tabela Fipe, por exemplo. Deste modo, ele dificilmente terá uma depreciação expressiva em relação ao valor pago com a isenção de impostos.

Para taxistas, o profissional precisa exercer a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros há pelo menos um ano para garantir a isenção. Ele só pode adquirir um novo veículo a cada dois anos para que seja concedida a isenção do ICMS e também do IPI, conforme a vigência da Lei 8.989/95, atualmente prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pela Lei 13.146/2015. A isenção do IOF só pode ser utilizada uma única vez e em transações que envolvam financiamento do bem, visto que não se trata de um imposto que incide sob compras à vista.

Todavia, caso tenha ocorrido a destruição completa do veículo (em caso de acidente com perda total, por exemplo) ou seu desaparecimento, o taxista pode solicitar uma nova isenção apresentando os documentos solicitados na aquisição e também a Certidão de Baixa do Veículo para o primeiro caso ou a Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos para o segundo caso.

Há ainda outros casos que também contam com limite para a compra de carros com desconto. Para empresas, o limite de veículos num determinado período varia conforme a receita, seguindo o limite aprovado com entrada e saída. Para uma empresa de responsabilidade limitada (LTDA), por exemplo, é possível adquirir, em média, de cinco a seis carros por ano, algo que não é possível para uma microempresa individual (MEI) devido à sua receita. As empresas podem adquirir carros com descontos de até 20%.

Os produtores rurais, por sua vez, não contam com limite para o número de automóveis a serem adquiridos através do Plano do Fazendeiro. Quanto maior for a quantidade de veículos financiados, maiores serão os descontos e também os prazos para pagamento. Os descontos para produtores rurais podem chegar a até 20 por cento.

Fonte: https://www.noticiasautomotivas.com.br/quantos-carros-isencao-de-impostos/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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