Quem tem direito a isenção de impostos para comprar carro. Desconto chega a 30%.

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Carro com desconto?

Está circulando nas redes sociais informação confusa sobre a possibilidade de pessoas com doenças comprarem carro com desconto. É possível sim pagar preços cerca de 30% menores, mas para deixar bem claro como funciona, a coluna conversou com o professor de extensão da PUCRS e do SENAI engenheiro mecânico Anderson Antunes de Paulo. Confira:

Acerto de Conta$ – Quem pode comprar veículos com isenção de tributos e como pode fazê-lo?

Engenheiro – Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O beneficiário pode solicitar isenção de IPI e IOF (impostos federais) e também de ICMS e IPVA (impostos estaduais) do local onde o veículo é fabricado. Só vale para veículos novos e, se vender antes de dois anos, tem que pagar os impostos.

Coluna – Pode ser um veículo de qualquer valor?

Engenheiro – Para não pagar os impostos federais, pode ser qualquer preço e qualquer carro. Já para ter a isenção dos impostos estaduais também, o limite é de R$ 70 mil e tem quer ser de fabricação nacional. Lembrando que não é bem um desconto. Na realidade, é uma isenção de impostos.

Coluna – E se o beneficiário não puder conduzir o veículo?

Engenheiro – Ainda assim, terá a isenção.

Coluna – Como solicitar a isenção?

Engenheiro – Se é o condutor e tem carteira de motorista, vai a um Centro de Formação de Condutores para obter um laudo médico. Com o documento, pode encaminhar a compra na concessionária de veículos. Se não é o condutor, precisa de um laudo do Sistema Único de Saúde (SUS) para levar na concessionária de veículos.

Coluna – Para encerrar, quais são, então, as doenças que podem se enquadrar no benefício?

Engenheiro – São várias, mas podemos listar as seguintes:
– Acidentes com sequelas
– Artrite
– Artrose
– Artrodese (com sequelas)
– AVC / AVE (derrame)
– Câncer (quando houver sequelas ou limitações)
– Doenças Degenerativas
– Doenças na Coluna
– Doenças Neurológicas
– Encurtamento de membros e má formação
– Esclerose Múltipla
– Escoliose
– Hérnia de Disco
– LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
– Manguito Rotator
– Paralisia
– Poliomielite
– Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
– Mastectomia
– Nanismo
– Neuropatias diabéticas
– Paraplegia
– Próteses internas/ externas
– Renal Crônica (fístula)
– Quadrantectomia (parte da mama)
– Síndrome do túnel do carpo
– Tendinite crônica
– Talidomida
– Tetraplegia

Anderson de Paulo lembra que mais detalhes podem ser consultados na seguinte legislação: isenção de IPI com base na lei 8.989 de 1995 e isenção de ICMS através do convênio ICMS 38/12 de 2012 em conjunto com o convênio 52/09 de 2009.

O Detran/RS enviou um esclarecimento importante, reforçando que ter alguma das doenças citadas acima não é garantia do benefício. O que é avaliada é a sequela provocada no condutor. Veja:

“No caso de condutores, compete à Junta Médica Especial do Detran/RS avaliar a gravidade da deficiência e, quando julgado necessário, estabelecer as adaptações veiculares necessárias, e nestes casos o condutor, com o laudo médico do respectivo exame, pode pleitear a isenção de impostos. Embora o laudo médico seja exigido pela Secretaria da Fazenda para isenção do ICMS/IPVA na compra de veículo, o Detran/RS não é responsável pela concessão ou não do benefício. Da mesma forma, o laudo para concessão de isenção de impostos para familiares de pessoas com deficiência não é concedido pelo Detran/RS, já que o beneficiário não é condutor.”

Correção: O engenheiro havia passado inicialmente duas informações que precisaram ser corrigidas. A primeira era que o comprador deveria manter o carro por três anos, devendo pagar o imposto caso vendesse. O prazo caiu para dois. Outra informação é de que não haveria isenção de impostos estaduais para quem não é condutor. Isso mudou no ano passado, ampliando o benefício para todos os motoristas. A entrevista acima já foi corrigida.

Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas/2017/02/21/quem-tem-direto-a-isencao-de-impostos-para-comprar-carro-desconto-chega-a-30/?topo=52,1,1,,171,e171

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

3 Comentários

  1. Elias Cassiri Neto disse:

    Tenho uma prótese interna auditiva.
    Será que vale para o desconto como prótese interna? Não é aparelho auditivo! É uma prótese mesmo! A cirurgia chama-se estapedectomia, e em breve terei que colocar no outro ouvido também porque a audição dele está quase zerada.

  2. Neusa Cavalcante disse:

    Tenho uma.protese sintética no abdômen e histerectomia total. Tenho direito a compra de carro com.desconto?

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