Quem teve a CNH vencida após 19/2 pode dirigir sem renovar na pandemia

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Conselho Nacional de Trânsito abriu a exceção para ajudar a reduzir chances de aglomeração e contágio pelo novo coronavírus

Ser flagrado ao dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias é infração que impõe punições como sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47, recolhimento do documento e retenção do veículo.

E se o flagrante acontecer hoje, durante a pandemia do novo coronavírus, quando recomenda-se que a maioria das pessoas fique em casa e que boa parte dos estabelecimentos continue de portas fechadas?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério da Infraestrutura, publicou uma deliberação em 20 de março que interrompe, por tempo indeterminado, o prazo de validade da CNH. A medida foi tomada para reduzir aglomerações e ajudar a conter as possibilidades de contágio da Covid-19. Leia aqui o documento.

Porém, há uma regrinha: o condutor poderá dirigir com a CNH vencida desde que essa expiração tenha ocorrido após 19 de fevereiro deste ano. Ou seja, caso a carteira de habilitação tenha vencido antes dessa data, segue sendo passível de multa.

“O condutor poderá dirigir com essa carteira vencida depois de 19 de fevereiro de 2020 até que venha uma nova deliberação do Contran”, explica o advogado Robert Rodrigues, sócio do escritório Borba e Santos Advogados Associados.
“E isso vale para todo o Brasil, pois é uma deliberação do Contran, que é o Conselho Nacional de Trânsito, e que, portanto, rege todo o sistema de trânsito do país”, complementa.

Fiscalização
Levantamento do Metrópoles com base em dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aponta que o número de multas sobre CNHs vencidas diminuiu cerca de 95,3% durante a pandemia do novo coronavírus.

Em maio deste ano, foram aplicadas apenas 1.283 multas desse tipo em todo o país. No mesmo período de 2019, o número é bem maior: 27.038 infrações de carteiras vencidas foram registradas pelo Denatran.

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/quem-teve-a-cnh-vencida-apos-19-2-pode-dirigir-sem-renovar-na-pandemia

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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