Recusa ao teste do bafômetro não é motivo suficiente para multa

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Para que haja penalização, é necessário impossibilidade também da realização de qualquer outro teste para medição dos níveis de álcool, conforme dispõe o CTB.
A Lei Seca, descrita no Código de Trânsito Brasileiro, indica que a multa para o condutor que se recusa a realizar o teste de verificação dos níveis de alcoolemia é tão alta quanto a aplicada ao motorista que dirige embriagado.  Contudo, a punição para a recusa ao teste do bafômetro foi considerada injusta e inconstitucional.

É o que afirma o próprio Ministério Público, ao julgar recurso para cancelamento de auto de infração por não realização do teste do bafômetro solicitado pelas autoridades.

Nas disposições da Lei Seca, é possível observar detalhes que explicam quando a multa deve ser aplicada e a CNH suspensa:

Cabe punição quando o motorista se recusa a realizar qualquer exame para identificação dos níveis de álcool no sangue.
Pela interpretação do Ministério Público, ao recusar-se a soprar o bafômetro, o motorista pode optar pela realização de exame clínico (desde que seja informado pelas autoridades sobre tal possibilidade).

É importante esclarecer que, em caso de o condutor apresentar sinais visíveis de embriaguez, existe a possibilidade de identificação por parte das autoridades. Neste caso a situação pode ser descrita pelo agente no auto de infração. Também podem ser apresentados outros tipos de provas, como registro por vídeo ou relatos de testemunhas.

Além das demais formas de identificação de motorista embriagado, que justificam a possibilidade de não soprar o bafômetro, ainda observa-se que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio.

Essa afirmação tem respaldo legal no princípio da não autoincriminação, e isso inclui situações de abordagem em fiscalização de trânsito.

Quais são as punições por dirigir embriagado?
Caso seja punido por não soprar o bafômetro, o condutor recebe uma das penalidades por cometimento de infração de trânsito mais duras previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A multa por infração da Lei Seca, que penaliza embriaguez ao volante e recusa à realização de teste de alcoolemia, é de classificação gravíssima. Além disso, ela é submetida a agravante, que multiplica o seu valor por 10.

O custo total da multa atual da Lei Seca é de R$ 2934,70.
Além da multa, o condutor recebe a suspensão do direito de dirigir. Se isso acontecer, ele é proibido de conduzir qualquer veículo por um ano.

É preciso citar, ainda, que o condutor, ao ter seu direito de dirigir suspenso, precisa realizar o curso de reciclagem de CNH e ser aprovado. Só assim ele poderá voltar a dirigir após o cumprimento do período de suspensão.

Nos casos em que há a penalização do condutor, existe a possibilidade de defesa, que é um direito de todo motorista.

A defesa contra as penalidades pode ser realizada para qualquer tipo de infração de trânsito, independentemente de sua gravidade.
Foi punido por recusa ao teste do bafômetro? Você pode recorrer
Para recorrer das penalidades para recusa aos testes de embriaguez, o condutor possui três etapas à sua disposição.

defesa prévia;
recurso em primeira instância;
recurso em segunda instância.
Em cada uma das etapas o condutor pode contestar a infração em um órgão diferente. Uma etapa de recurso, no entanto, é dependente da outra.

Órgão que registrou a infração
A primeira etapa em que se pode recorrer, a defesa prévia, está disponível a partir do recebimento do auto de infração. O condutor deve enviar o recurso dentro do prazo estabelecido na própria notificação.

Em defesa prévia, o recurso deve ser enviado ao órgão que registrou a infração.

A informação relativa ao órgão que realizou o registro também consta na notificação de autuação.

Junta Administrativa de Recurso de Infração
Caso não ocorra a aprovação em defesa prévia, só então o condutor deverá enviar o recurso em primeira instância.

O recurso em primeira instância deve ser encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração).

Aqui ela deve cumprir o prazo estabelecido na notificação de imposição de penalidade. Essa notificação é enviada ao condutor caso o recurso em defesa prévia não seja acolhido.

Conselho Estadual de Trânsito
Se houver um novo indeferimento em primeira instância, o recurso, então, poderá ser enviado em segunda instância.

Em segunda instância, o recurso deve ser enviado para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se a infração for registrada por órgão estadual, ou para o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), se o registro for feito por órgão de fiscalização nacional.

Dessa forma, caso o condutor seja penalizado pela recusa ao teste do bafômetro, terá o direito a contestar as penalidades em três oportunidades.

Para isso, deverão ser consideradas as disposições que indicam a penalização injusta apenas pela não realização do teste.

Fonte: https://icetran.com.br/blog/recusa-ao-teste-do-bafometro/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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