Regras da habilitação provisória: entenda o que ela permite fazer e o que não permite

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O motorista não pode cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidir em infração média, sob pena de perder a permissão para dirigir.
Você passou pelas aulas de direção e foi aprovado nas provas teórico e práticas. Agora, habilitado para dirigir está livre para ir e vir, tanto dentro da cidade quanto nas rodovias, correto? Apesar de não haver nenhum impedimento para isso, é importante que você saiba que vai passar por um período probatório, onde vai portar a chamada Permissão para Dirigir. Portanto, precisa redobrar a atenção e conhecer as regras da habilitação provisória.

As regras da habilitação provisória são diferentes?
Há muitos mitos sobre os procedimentos, permissões e regras da habilitação provisória, e tudo isso costuma deixar muitos motoristas iniciantes na dúvida. De fato, elas diferem entre si em alguns pontos. E é o que veremos a seguir.

As diferenças entre a habilitação provisória (PPD) e a CNH
Quem tira a habilitação pela primeira vez, vai portar por um ano a chamada Permissão para Dirigir Veículo Automotor (PPD). Afinal, como o próprio nome já diz, é um documento é provisório, e por isso, tem validade de apenas um ano.

Essa característica está sinalizada no documento de habilitação, o que traz também algumas diferenças visuais na sua legenda.

Nesse período, o Código de Trânsito Brasileiro não traz nenhum impedimento quanto ao tipo de via que esse condutor poderá dirigir. Portanto, o motorista pode dirigir dentro da cidade, como também em uma rodovia.
Agora, é importante que o condutor esteja ciente de que nesse “período de experiência” ele não pode cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidir em infração média, sob pena de não obter a CNH ao final de doze meses, tendo que reiniciar o processo de habilitação.

Em que situações o motorista pode perder a habilitação provisória?
De acordo com o que citamos anteriormente, ao cometer uma infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidir em infração média, o condutor pode perder a sua PPD e ter que começar o processo de habilitação do zero.

Portanto, deve redobrar a sua atenção no trânsito e evitar erros que possam levar a suspensão da sua habilitação provisória.

Dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas e disputas de corridas de carros, exceder o limite de velocidade, não usar o cinto de segurança… são alguns exemplos de infrações que ele não pode cometer. Mas, principalmente são lições de segurança que ele deve levar por toda a vida.

Afinal, mais do que se preocupar em não levar multas, o motorista, mesmo quando iniciante deve dirigir de forma prudente e defensiva, priorizando a vida no trânsito.

Ficar longe do volante não é a solução!
Muitos motoristas iniciantes, ao conhecerem as regras da CNH provisória, têm receio de cometer alguma infração que possa levá-los a perder o direito à CNH. Por consequência, a Carteira de Habilitação Provisória acaba sendo engavetada.

Ao fazer isso, o motorista pode piorar a situação. Afinal, quando não enfrentamos nossos medos eles tendem a ganhar novas proporções, fugindo muitas vezes do nosso controle.

Esse é um período importante para o motorista. É onde ele deve adquirir a experiência que precisa para encarar as ruas, seguro das suas ações.

Portanto, é importante que ele siga dirigindo para que aprenda os macetes do trânsito e ganhe confiança para retirar a sua CNH.

Após o término da validade da habilitação provisória, estando dentro do previsto na Lei a CNH é emitida
Condutores que seguem à risca as regras da habilitação provisória, ao passarem pelo período probatório, estão aptos a receber a habilitação definitiva.

O novo documento agora tem validade máxima de cinco anos, considerado 1 ano já passado na provisória, para pessoas que têm até 65 anos de idade. Passada essa idade, a renovação é feita de 3 em 3 anos.

Para finalizar um aviso importante: é essencial ficar atento ao prazo de validade da CNH. Dirigir com o documento de habilitação vencido há mais de 30 dias é uma infração gravíssima.

Fonte: https://icetran.com.br/blog/regras-da-habilitacao-provisoria/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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