RODAR SEM PLACA É PERMITIDO?

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O emplacamento de veículos novos deve ser feito o mais rápido possível e a circulação sem placa pode render até 7 pontos

Você comprou um carro novo e não quer gastar com o despachante da concessionária para emplacar. Aí surgem as dúvidas: Por quanto tempo eu posso rodar sem placa antes de ir ao Detran? Posso ser multado por isso? E se perdi a minha placa, o que acontece?

De fato, andar sem placa constitui infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e a apreensão do veículo, que será encaminhado para o pátio, como previsto no Inciso VI do Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A lei diz que é estritamente proibida a circulação de carros sem placa. Nos casos de zero km, nacionais ou importados, é preciso estar com a nota fiscal da compra, que tenha a data em que o veículo foi entregue ao comprador. Mas isso só vale num período de 15 dias da compra.

É importante ressaltar que, durante os 15 dias de circulação, é permitido apenas o deslocamento entre a concessionária e a entidade de trânsito responsável. Sendo assim, se o veículo for parado circulando em qualquer outra condição será apreendido, como prevê a Resolução 269/08 do Contran: “do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do munícipio de destino”.

E se eu perder a placa?

Acidentes, roubos e perda da placa também são questões que geram dúvida, pois o mesmo artigo ainda prevê infração gravíssima para carros que circulem com placas sem visibilidade nítida, impedindo a leitura clara dos números e letras.

Em casos em que a placa é perdida ou extraviada, o Detran SP afirma que é necessário registrar boletim de ocorrência e solicitar imediatamente a segunda via, por uma taxa de R$ 128,68 para o par de placas ou de R$ 85,12 quando for apenas a placa dianteira. Também ressalta que não há exceções na lei, mesmo em casos de roubo: “a legislação federal de trânsito não permite dirigir sem placas, mesmo que o motorista tenha registrado boletim de ocorrência”, é o que afirma a assessoria de imprensa do Detran SP.

Mas e quando o veículo necessita da alteração da placa? Nos casos em que o carro comprado não é 0 km e precisa de mudança de cidade, é adimitido um período de até cinco dias para que a placa seja regularizada junto ao órgão de trânsito competente.

Fonte: https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2018/03/rodar-sem-placa-e-permitido.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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