O seguro cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementar por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O seguro DPVAT cobre, como o próprio nome já esclarece, danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. E vale tanto para motoristas, quanto para passageiros e pedestres.
No entanto, existem algumas regras para que as vítimas de trânsito possam dar entrada neste seguro. E é para esclarecer direitos, deveres e os caminhos que tornam o acesso a este benefício possível que estamos aqui. Acompanhe para saber mais.
Entendendo as coberturas do Seguro DPVAT
É importante observar, que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas ou aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esse tipo de veículo não são indenizados pelo seguro DPVAT.
A mesma definição, informa que o seguro cobre danos pessoais, o que significa que ele não cobre danos materiais, como roubo, colisão, ou incêndio do veículo.
Outro dado importante, é que o seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei. E é a Lei 6.194 que determina que todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, sem exceção paguem o seguro DPVAT.
A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, mesmo que os responsáveis pelos acidentes não tenham pago o seguro obrigatório.
Vamos a um exemplo:
Se uma pessoa foi atropelada por um veículo, cujo proprietário não tenha pago o seguro DPVAT, ainda assim a vítima tem direito ao ressarcimento das despesas médicas-hospitalares referente ao seu atendimento, ou ainda a indenização por invalidez ou por morte.
A mesma situação pode ocorrer quando uma pessoa for vítima de um acidente de trânsito causado por um veículo não identificado. Também, neste caso, a pessoa terá direito ao ressarcimento do DPVAT.
Quem tem direito ao Seguro DPVAT?
O DPVAT é aquele seguro que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto do licenciamento e varia de acordo com a categoria do veículo
Caso ele não ocorra, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeito de fiscalização. Portanto, o proprietário do veículo fica sujeito às penalidades previstas na legislação.
Qualquer vítima de veículo automotor tem direito a receber a indenização do seguro DPVAT. Inclusive o motorista e os passageiros do veículo causador do acidente. O pagamento do seguro independe da apuração de culpados.
Qual o valor da indenização?
O Seguro DPVAT possui três coberturas distintas:
Cobertura em caso de morte: R$ 13.500,00 por vítima
Cobertura por invalidez permanente: máximo de R$ 13.500,00 por vítima (de acordo com a gravidade das sequelas)
Cobertura de reembolso por despesas hospitalares: máximo de R$ 2.700,00 por vítima.
Como dar a entrada e receber a indenização?
Para solicitar a indenização a vítima ou beneficiário tem até três anos para dar entrada no pedido, a partir da data do acidente.Isso deve ser feito em um dos pontos de contato relacionados no site do DPVAT.
A lista de documentos varia de acordo com a cobertura solicitada e também está disponível no site. Ainda assim, conheça alguns dos principais documentos:
Boletim de acidente de trânsito
Autorização de pagamento
Documentação da vítima do beneficiário.
Para finalizar, uma última observação: é importante ficar atento porque você não precisa de intermediários para solicitar a indenização.
Além disso, o acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo site do DPVAT ou pelo SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente – no 0800 022 1204.
A indenização é liberada em até 30 dias depois de dada a entrada em um dos pontos de atendimento.
Pronto, agora sim tudo esclarecido. Se ficou alguma dúvida, é só comentar abaixo ou entrar em contato com o ICETRAN. Aproveite também para se inscrever no nosso canal #IcetranemFoco. Lá, você fica por dentro de tudo que envolve a segurança no trânsito.
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