Senador propõe avaliação médica e psicológica para condutor reincidente em infração por dirigir embriagado

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Conforme o PL, a devolução da CNH do condutor, em caso de reincidência, ficará condicionada a avaliação médica-psicológica.

Condicionar a devolução da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao condutor reincidente em infração por dirigir embriagado, à realização de avaliação médico-psicológica. Que também poderá culminar na necessidade de participação em programa educativo sobre álcool e outras drogas e na participação em tratamento médico-psicológico. Esse é o tema do PL 1612/2019 que está tramitando no Senado Federal.

De autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), que já participou da Live Portal Convida, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para impor penalidades e gravames à regularização da situação do condutor pego sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

Conforme o PL, a devolução da CNH do condutor, em caso de reincidência nessas condições dentro de um período de um ano, ficará condicionada à avaliação médica-psicológica.
O texto da proposta prevê ainda que após a avaliação médico-psicológica, havendo a recomendação do profissional, a autoridade de trânsito poderá ainda determinar a necessidade de participação do condutor em curso ou programa educativo sobre álcool e outras drogas. Ou, ainda, a participação do condutor em tratamento médico-psicológico.

Para Valentim, além desses problemas provados pelo consumo do álcool e outras drogas no trânsito, o consumo de bebidas alcoólicas pode potencialmente diminuir a produtividade do cidadão. Dessa forma, provocando faltas ao trabalho e consequentemente maior custo aos empregadores e ao Estado. “Ademais, no que tange à família, o uso de bebidas alcoólicas e drogas estão associados às consequências negativas. Tanto daquele que seja dependente quanto de seu companheiro e filhos”, explica.

Ainda segundo o Senador, fica claro que o uso de álcool e drogas está associado a diversas consequências sociais.

“Essa observação reforça a tese de que essas medidas, tomadas na área do trânsito, poderão trazer benefícios em diversos aspectos da vida social. Na medida em que desencadearão ações na prevenção e no tratamento de uma provável dependência química do cidadão, motivando-o a submeter-se a tratamento especializado”, justifica.
Tramitação
O PL está pronto para pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e tem como relator o senador Fabiano Contarato (REDE-ES).

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/sem-categoria/senador-propoe-avaliacao-medica-e-psicologica-para-condutor-reincidente-em-infracao-por-dirigir-embriagado/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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