Sistema da PRF aumenta índice de recuperação de veículos furtados e roubados no país

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Inspetor de Comunicação Social da PRF-SC, Carlos Possamai, afirmou que o índice aumentou em 10%, após a implantação do sistema. Registro não substitui Boletim de Ocorrência.

Para aumentar o índice de recuperação de veículos furtados e roubados, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) criou o Sinal (Sistema Nacional de Alarmes). Quem teve o carro, moto ou caminhão subtraído, por exemplo, deve acessar o site da PRF e registrar a ocorrência o mais rápido possível. Em poucos segundos, todos os inspetores de plantão em um raio de 100 quilômetros do local do fato recebem um alerta com as informações do bem furtado ou roubado.

Segundo o inspetor responsável pelo Núcleo de Comunicação Social da PRF-SC, Carlos Possamai, o índice de recuperação de veículos aumentou em 10% após a implantação do sistema. O registro no Sinal não substitui o boletim de ocorrência, que deve ser registrado em uma delegacia da Polícia Civil.

A resolutividade do sistema depende do tempo em que o registro é feito após a ocorrência. “A importância de a informação ser preenchida o mais rápido possível é porque o veículo ainda terá as características originais. Também não aconselhamos o registro de ocorrências antigas, para que o policial mantenha a atenção nos casos mais recentes”, disse o inspetor da PRF.

Além de alertar os policiais de serviço a um raio de 100 quilômetros, o Sinal mantém as informações em um banco de dados da PRF. Se um carro for roubado em Santa Catarina e um patrulheiro na Bahia checar a placa, a informação do crime também estará disponível. Santa Catarina tem 26 postos da PRF.

Caso alguém tenha o veículo furtado em Florianópolis, o alerta é encaminhado para os seguintes postos: Biguaçu, Palhoça, Paulo Lopes, Itapema e Rancho Queimado. “Vale lembrar que a notificação não precisa ser preenchida pela vítima, mas o usuário precisa ter todas as informações do veículo e, principalmente, do local do fato. O sistema também adverte que a comunicação de uma falsa ocorrência é crime, punida com pena de detenção de um a seis meses, ou multa”, acrescentou o inspetor.

Nos três primeiros meses, 1.384 registros foram feitos no Sinal.

As ocorrências que podem ser comunicadas no Sinal
Furto;
Roubo;
Perda de sinal;
Apropriação indébita;
Sequestro;
Veículo clonado.

]Fonte: PRF

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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