Transitar pelos corredores entre os veículos é infração ?

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Na avaliação de Artur Morais, especialista em trânsito “[…] não se deve e não se pode percorrer entre os carros quando eles estão em movimento, mas, na prática, é o que mais acontece”.

Nas grandes cidades, como Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro, é comum ver os motociclistas circularem pelos corredores de trânsito, que são os espaços existentes entre as filas de carros. Tem muita gente que fala que isso é proibido e outras pessoas dizem que não. Afinal, é ou não proibido andar no corredor com uma moto?

O ex-diretor do Detran/DF, Luiz Miúra, é convicto de que o uso de corredores é um dos grandes problemas de tráfego de motos, “mas a fiscalização não multa por isso. Muitos entendem que esse procedimento é inviável, mas eu entendo que é possível multar”. No ano passado, o Congresso rejeitou um projeto de lei que previa a proibição do tráfego pelo corredor.

Quando o Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovado pelo Congresso Nacional, havia nele o artigo 56, que proibia expressamente as motocicletas de circularem nos corredores, mas esse artigo foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

A justificativa para o veto foi a seguinte:

Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados.
Portanto, de acordo com a legislação brasileira, é permitido circular nos corredores.

Mas fique atento, pois alguns fiscais de trânsito e policiais costumam notificar os motociclistas que circulam nos corredores, baseados principalmente nos seguintes artigos do CTB:

Art. 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida à sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

Art. 192 – Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração grave e multa.

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração gravíssima; multa e suspensão do direito de dirigir

Art. 188 – Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. Infração média e multa.

Na avaliação de Artur Morais, especialista em trânsito, andar nos corredores é muito perigoso. “[…] Se formos levar o Código de Trânsito ao pé da letra, esse tipo de tráfego é proibido. Não se deve e não se pode percorrer entre os carros quando eles estão em movimento, mas, na prática, é o que mais acontece”, considera.

Fonte: https://paulocwb.jusbrasil.com.br/noticias/213909009/e-permitido-transitar-com-motocicleta-pelo-corredor

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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