VEJA ALGUMAS INFRAÇÕES QUE FAZEM VOCÊ PERDER A CNH

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INFRAÇÕES QUE PODEM FAZER VOCÊ PERDER A HABILITAÇÃO
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ao acumular 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por multas recebidas em um intervalo de 12 meses, o motorista perde o direito de dirigir por um período que varia entre 6 e 12 meses (se for reincidente, entre 8 meses até 2 anos). Nesse caso, o motorista precisa entregar a carteira ao Detran e só recupera o direito de dirigir após fazer um curso de reciclagem de 30 horas, cumprir o prazo de suspensão e exibir o certificado que comprova que ele fez as aulas. Existem, porém, infrações consideradas gravíssimas que acarretam a suspensão imediata da CNH, sem depender da soma de pontuação. Veja quais são.

DIREÇÃO ALCOOLIZADA
Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância que determine dependência. A mesma pena, sofrerá quem se recusar a passar por teste, exame ou perícia para verificar essa condição (o popular teste do bafômetro, por exemplo). PENA: R$ 2.934,70 de multa + 12 meses de suspensão da CNH.

EXCESSO DE VELOCIDADE
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. PENA: R$ 880,41 de multa + 2 a 8 meses de suspensão da CNH.

MANOBRA PERIGOSA
Usar carro em manobra perigosa, como arrancada, derrapagem ou frenagem bruscas, ou ainda “fritando” pneus. PENA: R$ 2.934,75 de multa + 12 meses de suspensão da CNH

DISPUTAR RACHA

Disputar racha com outro veículo ou participar de corrida ou competição esportiva não autorizada. PENA: R$ 2.934,70 de multa + 2 a 8 meses de suspensão da CNH

AMEAÇAR PEDESTRE
Intimidar ou ameaçar pedestre que esteja atravessando a via (por exemplo, ameaçando arrancar no semáforo para acelerar a travessia do pedestre, ou jogando o carro repentinamente em direção ao pedestre). PENA: multa de R$ 293,47 + 2 a 8 meses de suspensão da CNH.

OMISSÃO DE SOCORRO
Em caso de envolvimento em acidente de trânsito, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito local, de preservar local para perícia ou de se identificar ao policial para prestar informações necessárias à lavratura da ocorrência. PENA: R$ 1.467,35 de multa + 2 a 8 meses de suspensão da CNH.

FALTA DE CAPACETE
Conduzir motocicleta ou ciclomotor sem capacete ou vestuário aprovado pelo Contran. A mesma pena é aplicada se o garupa estiver desprotegido. PENA: R$ 293,47 de multa + 2 a 8 meses de suspensão da CNH.

FAROL APAGADO
Conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados. PENA: R$ 293,47 de multa + 2 a 8 meses de suspensão da CNH

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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