Vendi meu veículo, o comprador não transferiu e ainda está cometendo multas em meu nome, o que eu posso fazer?

Bolsonaro diz que pretende tirar placas Mercosul de circulação
15 de março de 2019
Mitos e verdades sobre a Placa Mercosul
19 de março de 2019

Situação desagradável por qual passamos é o recebimento de multas de trânsito de veículos que já vendemos, e que acreditávamos já terem sido transferidos pelos compradores. O comprador promete a transferência do veículo para o seu nome, contudo não transfere e ainda comete infrações que vem parar no nome do vendedor.

Como se pode evitar essa dor de cabeça?
Evitar é bastante simples, sempre que se for vender um veículo, no cartório, após a autenticação das assinaturas do comprador e vendedor no verso do DUT, peça uma cópia autenticada, depois é só ir ao CRVA da sua cidade, apresentar a cópia e pedir para realizar uma comunicação de venda em nome do comprador. Desta forma, a responsabilidade administrativa no DETRAN passa a ser do comprador, até que ele faça a transferência definitiva do veículo para seu próprio nome.

E para quem já está nessa situação?
Se o leitor já se encontra numa situação assim, não é motivo para desespero, o ideal é buscar o Poder Judiciário para anular as infrações cometidas pelo comprador, e obrigá-lo a transferir o veículo para seu próprio nome ou pagar uma multa diária até que transfira.

Meu carro foi revendido pela revenda, mas continua no meu nome, o que eu posso fazer?
Das grandes concessionárias até as pequenas revendas, ocorrem casos da venda de veículos de clientes à terceiros sem prévia transferência no DETRAN, onde os novos compradores acabam fazendo multas com os veículos ainda no nome dos clientes, podendo suspender suas habilitações por excesso de pontos. Nestes casos recomendo tentar um acordo com a revenda, dando um prazo para que faça a transferência do veiculo para o novo comprador, e pague eventuais multas de trânsito e/ou indenização caso tenha ocorrido a suspensão da habilitação do cliente por excesso de pontuação. Contudo, é de ficar atento ao direito de indenização pelo Código de Defesa do Consumidor aos clientes lesados nestes casos envolvendo revendas. Para evitar tamanha dor de cabeça recomendo que os proprietários transfiram os veículos para as revendas, nem que tenham que arcar com os custos, ao invés de deixar procuração para futura transferência.

Eu posso vender meu veículo ainda financiado?
Para se vender um veículo financiado primeiro temos que ter a anuência do Banco, assim transferimos o veículo e o financiamento para o comprador. Nos casos em que se vende o veículo sem o conhecimento do Banco, as partes assumem o risco do negócio. Isto significa que se o comprador eventualmente vier a cometer multas em nome do vendedor, este não poderá vir reclamar depois. Na prática muitas dessas vendas terminam com a busca e apreensão do veículo pelo Banco, pois o comprador promete que seguirá pagando as parcelas do financiamento, mas deixa de pagar com o tempo. O vendedor termina com o nome negativado, com a dívida junto ao Banco e sem o carro.

Por fim, recomendo precaução nas negociações, sempre faça contrato de compra e venda, evite vendas por procuração e sempre faça a comunicação de venda junto ao DETRAN.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/opiniao/normas-e-legislacao/vendi-meu-veiculo-o-comprador-nao-transferiu-e-ainda-esta-cometendo-multas-em-meu-nome-o-que-eu-posso-fazer/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?