Vídeos de racha podem garantir a suspensão da CNH

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Postagem de conteúdo com velocidade maior que a permitida ou qualquer outra infração será válida como prova

O Projeto de Lei (PL) 130/2020, que trata da punição para motoristas que compartilham conteúdo com infrações de trânsito, como vídeos de racha e alta velocidade, foi apresentado à Câmara dos Deputados por Christiane Yared (PL-PR).

A parlamentar argumenta que tem sido constatado o aumento considerável de canais em redes sociais, em especial Youtube, de pessoas que divulgam vídeos praticando rachas e outras condutas condenáveis no trânsito.

“Estão literalmente ameaçando a segurança da circulação viária e pondo em risco a vida alheia, numa verdadeira prática de estímulo à violência e à prática de crimes, sem que isso sofra qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, escreveu a deputada em justificativa.

Para combater a prática de infrações, a filmagem e a exposição de vídeos de rachas, Christiane Yared propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto passaria a vigorar com a seguinte redação:

Art. 261  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

III – condutor que praticar infrações de circulação de natureza gravíssima e divulgá-las por meio de redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, ainda que não tenha havido a lavratura do respectivo auto de infração.

§ 1º

III – no caso do inciso III do caput: 12 (doze) meses e, no caso de reincidência, a cassação do documento de habilitação

Art. 263 A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

IV – no caso de reincidência, no prazo de 2 (dois) anos, na conduta prevista no Inciso III do caput do art. 261

Art. 298 São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nos incisos deste artigo, as penalidades serão aumentadas de um terço à metade caso o condutor do veículo tenha divulgado a conduta pratica nas redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, independente da aplicação de outras sanções administrativas, cíveis ou penais.
O PL que quer inibir a gravação de vídeos de racha e afins determina ainda que as plataformas sejam obrigadas a retirar os vídeos de divulgação, assim como adotar políticas contra novas publicações.
Atualmente, a aplicação da suspensão somente é possível quando da prática comprovada por meio de um agente de trânsito mediante a lavratura do respectivo auto de infração. No entanto, no caso de condutas filmadas pelo próprio autor da conduta infracional, isso nem sempre é possível, pois é difícil saber o local e hora exatos.

“Ocorre que é perfeitamente possível identificar quem está praticando e registrando a conduta. A prova – uma verdadeira confissão em imagens e sons – está sendo autoproduzida diariamente. Precisamos ter uma previsão legal para que as autoridades de trânsito possam agir nesses casos. Nossa proposta prevê a suspensão do direito de dirigir por doze meses e a cassação da CNH no caso de reincidência no prazo de dois anos”, finalizou a deputada.

Tramitação do PL 130/2020
A matéria foi apresentada no início de fevereiro e está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: https://autopapo.com.br/noticia/videos-de-racha-cnh-suspensa/

 

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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