Antigo dono pode ficar isento de responsabilidade por pagar IPVA

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6907/17, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que isenta o ex-proprietário de veículo de responsabilidade solidária pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a venda.

Atualmente, o ex-proprietário tem responsabilidade solidária por multas sofridas pelo novo dono se não comunicar a transferência de propriedade ao departamento de trânsito em até 30 dias. A proposta inclui a isenção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

Segundo Resende, muitos municípios consideram que o antigo dono responde solidariamente pelo IPVA. “As prefeituras emitem as guias para os contribuintes e estes são obrigados a pagá-las ou tem que recorrer à Justiça para não terem seus nomes incluídos na dívida ativa.”

O deputado lembrou que no final do ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula (585/16) que firmou entendimento contra a responsabilidade solidária.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/antigo-dono-pode-ficar-isento-de-responsabilidade-por-pagar-ipva/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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