Transferência eletrônica de veículos é liberada pelo Contran

Saiba quais documentos levar para incluir atividade remunerada na CNH
11 de novembro de 2017
Antigo dono pode ficar isento de responsabilidade por pagar IPVA
16 de novembro de 2017

Publicada no Diário Oficial, medida visa agilizar a troca de propriedade dos veículos e começa a vigorar em 180 dias

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou hoje (2/11) no Diário Oficial da União a resolução 712/2017, onde institui e normatiza o Certificado Eletrônico de Registro do Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo, também adaptando o processo de comunicado de venda à nova resolução, que entra em vigor dentro de 180 dias.

Em linhas gerais, será possibilitado ao antigo proprietário fazer a transferência do veículo pelo site do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) se já tiver certificado digital cadastrado. Para que esse processo digital aconteça, o veículo precisa ter o CRVe já cadastrado no Denatran. Apesar das mudanças, o sistema de transferência físico, onde o antigo proprietário e o novo precisam reconhecer firma em cartório para as assinaturas do ATPV de papel, continua valendo.

Fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/transferencia-eletronica-de-veiculos-e-liberada-pelo-contran/23603.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?