Cinco leis de trânsito que tiveram idas e vindas no Brasil

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Kit de primeiros socorros, inspeção veicular, farol baixo em rodovias… Relembre leis que sofreram reviravoltas

As leis de trânsito estão em constante atualização. Em novembro do ano passado diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreram alterações, por exemplo, no que diz respeito aos limites de velocidade em estradas e rodovias, ao porte do documento do veículo e ao uso de aparelhos celular ao volante. Até os valores das multas mudaram.

Relembre então algumas leis que mudaram recentemente e outras que até pareciam bumerangue entre idas e vindas:

1. Kit de primeiros socorros
Em maio de 1998 foi aprovada a resolução nº 42 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que instituía o artigo 12 do CTB. Ele descrevia a obrigatoriedade de levar nos veículos um kit de primeiros socorros composto por: dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gase, uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular, dois pares de luvas de procedimento e uma tesoura sem ponta. Além disso, os itens deveriam ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso. A lei começou a vigorar em 1 de janeiro de 1999, mas não durou muito. Após muita polêmica, ela foi revogada em abril do mesmo ano.

2. Inspeção veicular
Em novembro de 1998 foi aprovada a resolução do Contran nº 84 que dispunha sobre as regras para a inspeção veicular anual obrigatória. Essa norma consta no artigo 104 do CTB, prevendo que “os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória”. Deveriam ser checados: documentação, sistemas de sinalização e iluminação, freios, direção, eixo e suspensão, pneus e rodas e componentes complementares como portas e tampas, vidros e janelas, bancos, estado geral da carroçaria e chassi e estrutura do veículo.

A lei gerou muitas críticas com relação à forma como as inspeções eram feitas e principalmente quanto ao custo, que fica a cargo dos proprietários dos veículos. Desde maio de 2016, o CTB prevê que estão isentos também veículos novos particulares com capacidade para até sete passageiros durante três anos a partir do primeiro licenciamento. Para os demais veículos novos o prazo é de dois anos. O primeiro Estado a implementar a inspeção veicular foi o Rio de Janeiro, em 1997, seguido por São Paulo em 2008. Ainda hoje, porém, não existe uma regulamentação federal e cada Estado tem uma norma própria. Atualmente, a inspeção veicular segue em aplicação no Rio, mas na capital paulista durou somente até 2013, quando o contrato com a Controlar foi encerrado.

3. Obrigatoriedade do extintor de incêndio
Os extintores foram considerados um item obrgatório nos veículos no Brasil durante décadas. Em novembro de 2009 foi aprovada a resolução do Contran nº 333 que exigia a substituição dos equipamentos antigos por novos modelos do tipo ABC, que atende às categorias materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos, proibindo ainda os modelos recondicionados, com validade de um ano. Entretanto, o prazo para adequação à nova lei, que era inicialmente janeiro de 2015, foi prorrogado três vezes, até que passou a vigorar em outubro de 2015.

Um mês antes, em setembro, mais uma revoravolta. A resolução nº 566 determinou que o equipamento não era mais mandatório, sendo exigido apenas em veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, veículos pesados e àqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

A medida foi motivada por pesquisas feitas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que indicaram que os veículos produzidos atualmente já dispõem de tecnologias que reduzem o risco de incêndio em acidentes, como o corte automático de combustível em colisões, localização do tanque de combustível para fora da cabine e uso de materiais menos inflamáveis.

Vale destacar, porém, que quem mantiver o extintor no veículo deve estar com o equipamento dentro do prazo de validade, que é de cinco anos, em condições de uso, com o lacre inviolado e necessariamente do tipo ABC. Transitar sem o extintor nos veículos em que ele ainda é obrigatório, com o equipamento fora do prazo de validade, vazio ou com o lacre violado é infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.

4. Uso de farol baixo em rodovias
A Lei nº 13.290 de maio de 2016 alterou o artigo 40 do CTB para adicionar a obrigatoriedade do uso de farol baixo aceso em rodovias em qualquer horário, ou seja, durante o dia ou à noite. O farol baixo aceso já era exigido em túneis e durante a noite. A medida, porém, gerou críticas e muitas pessoas questionavam a ausência de sinalização indicando onde começam os trechos de rodovia para alertar para a necessidade do farol baixo.

Por isso, a cobrança de multas por essa infração ficou suspensa de 5 de setembro até 20 de outubro, até que foi autorizada novamente a aplicação de multas desde que a rodovia esteja devidamente sinalizada. Circular com os faróis baixos apagados é infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH do condutor. Vale destacar que o Contran autorizou o uso de DRL (Daytime Running Light), as luzes diurnas, para atender a essa regra, ainda que isso não esteja descrito no texto da lei 13.290.

5. Capacete com viseira aberta
Em setembro de 2013 foi aprovada a resolução nº 453 do Contran que passou a autorizar a abertura da viseira do capacete de motociclistas desde que o veículo esteja parado. Quando a moto for colocada em movimento, contudo, a viseira deve ser imediatamente abaixada de volta à posição frontal de modo que ofereça proteção total aos olhos. E no caso de capacetes modulares, além da viseira, a queixeira também deve estar totalmente abaixada e travada com o veículo em circulação. Para fechar, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.

Lembre-se que é exigido capacete com viseira ou, na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Sendo assim, é proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) como substituição aos óculos de proteção. Conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Além disso, ocorre a suspensão da CNH. Se a viseira estiver aberta com a moto em circulação, a infração é leve com multa de R$ 88,38 e três pontos na habilitação.

Fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/cinco-leis-de-transito-que-tiveram-idas-e-vindas-no-brasil/21948.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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