Aplicativo do governo federal dá desconto de 40% nas multas de trânsito

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A Lei 13.281/16, que entrou em vigor em novembro do ano passado, alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças afetaram diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficaram mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir foi aumentado e algumas infrações agravadas.

Dentre as mudanças, uma chama atenção por favorecer infratores que confessem que realmente cometeram a infração e abram mão de defesa prévia ou recurso. O desconto para quem estiver nessa situação será de 40% podendo ser pago até o vencimento da multa.

Para conseguir esse desconto, porém, é necessário baixar o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica, do Denatran (Android e iOS), lançado pelo Governo Federal. Após baixar o aplicativo é necessário preencher um cadastro (CPF, registro da CNH, Placa do veículo, Renavam, e-mail, senha e código de segurança).

O especialista Celso Alves Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata, frisa que para conseguir o desconto, o infrator não pode recorrer da multa.

“O intuito dessa norma é desafogar um pouco o sistema e desencorajar os recursos que tenham como único objetivo prolongar o processo da infração para ganhar tempo. O desconto é muito bom e vale a pena. Claro que para aqueles que não cometeram a infração, continua valendo o direito à defesa”, explica Mariano.
Caso haja recurso, vale o desconto de 20% até a data de vencimento ou pagamento integral após o encerramento do prazo. O benefício funciona tanto para pessoa física quanto jurídica.

O SNE está integrado à base única do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), onde já ficam registradas as multas interestaduais. Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu o aplicativo, todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito podem aderir ao SNE voluntariamente e as ocorrências locais passarão a ser computadas. Portanto, o app só dará o desconto de 40% nas multas emitidas por órgãos de fiscalização que adotaram o sistema.

Veja os órgãos que já aderiram:
Federais
Polícia Rodoviária Federal
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
Estaduais
Detran/AL
Detran/CE
Detran/MS
Detran/PE
Detran/SC
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)
Municipais
Prefeitura de Campina Grande/PB
Prefeitura de Uberaba/MG

 

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/agente-de-transito/aplicativo-do-governo-federal-da-desconto-de-40-nas-multas-de-transito/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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