PORTE DE CNH E CRLV PODE DEIXAR DE SER OBRIGATÓRIO NO BRASIL

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Porte de CNH e CRLV pode deixar de ser obrigatório no Brasil
Todo motorista brasileiro sabe muito bem: dirigir sem estar portando a carteira de motorista ou os documentos do carro é uma bela furada. No CTB (Código de Trânsito Brasileiro), consta que a condução de veículos automotores sem a documentação obrigatória é uma infração leve, e o condutor está sujeito a uma multa de R$ 53,20, 3 pontos na CNH, além de apreensão do veículo até a apresentação o documento devidamente regularizado. Mas isto pode mudar, pois foi aprovado um projeto de lei que desobrigaria os motoristas a portarem tanto a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) quanto o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) em todo o território nacional.

A ideia de acabar com a obrigatoriedade veio do entendimento de alguns deputados sobre o uso dos sistemas online por parte das autoridades de trânsito, que permitem qualquer verificação que se faça necessária quanto à regularidade e situação atual do condutor ou do veículo, a qualquer momento.

No caso do condutor, seria necessário apresentar um documento de identificação com foto para a verificação dos seus dados. Já o veículo tem a possibilidade de checagem a partir da placa ou no número do chassi. Se o sistema estiver fora do ar no momento da conferência, impossibilitando a verificação no momento da abordagem policial, a autuação será aplicada mas poderá ser cancelada mediante a apresentação dos documentos em um prazo de até 30 dias.

Para começar a valer, o projeto de lei ainda precisa passar pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Portanto, nada de esquecer os documentos em casa por enquanto, certo?

Fonte: https://www.seminovoslocamerica.com.br/blog/2016/06/09/porte-de-cnh-e-crlv-pode-deixar-de-ser-obrigatorio-no-brasil/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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