CNH brasileira passa a valer na Itália a partir de sábado

Multas de trânsito pagas atrasadas terão cobrança de juros
10 de janeiro de 2018
LISTAGEM DE MULTAS QUE LEVAM A DIRETA SUSPENSÃO DA CNH
12 de janeiro de 2018

Cerca de 70 mil brasileiros que moram na Itália serão beneficiados com o decreto; medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (11)

O presidente Michel Temer assinou o decreto que autoriza o reconhecimento recíproco da Carteira de Habilitação (CNH) entre Brasil e Itália. A medida entrou em vigor no Brasil nesta quinta-feira (11), ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas na Itália começa a valer em 13 de janeiro. A lei havia sido aprovada no Congresso Nacional no dia 20 de outubro de 2017, através do Decreto Legislativo nº 151, aprovando o acordo assinado em Roma quase um ano antes, em 2 de novembro de 2016.

A medida atinge “as carteiras de habilitação não provisórias, válidas e em vigor, expedidas pelas Autoridades competentes da outra Parte Contratante [os países], em conformidade com sua própria legislação interna, em favor de portadores de carteiras de habilitação que estabeleçam residência legal em seu território”.

O texto ainda informa que a CNH brasileira “deixa de ser válida” após um ano a partir da data da obtenção da residência legal no país europeu, enquanto para os italianos essa validade dura 180 dias desde a entrada no território brasileiro.

A lei ressalta que um brasileiro pode pedir a conversão da carteira “sem submeter-se a exames teóricos e práticos” somente se morar na Itália “há menos de quatro anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão”.

Os testes para obter o documento só serão solicitados em “casos especiais”, como quando há a exigência de adaptações do veículo em relação ao padrão de fábrica ou uso de prótese.

“O presente Acordo aplica-se exclusivamente às carteiras de habilitação emitidas antes da obtenção da residência, por parte do titular, no território da outra Parte Contratante. No caso em que as carteiras de habilitação sejam emitidas com validade provisória, aplica-se somente àquelas que adquiriram validade permanente antes da obtenção da mencionada residência”, diz ainda o decreto.

Estima-se que cerca de 70 mil brasileiros que moram na Itália serão beneficiados com o decreto. A Itália já havia implantado o acordo em janeiro do ano passado, mas o processo acabou sofrendo atrasos no Brasil porque precisou passar pela aprovação do Congresso.

Fonte: https://exame.abril.com.br/brasil/cnh-brasileira-passa-a-valer-na-italia-a-partir-de-sabado/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?