Quem costuma deixar para pagar as multas de trânsito junto com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) deve repensar esse hábito. Isso porque agora as penalidades por infração de trânsito que forem pagas em atraso terão cobrança de juros.
A medida entrou em vigor em todo Brasil em novembro de 2016 junto com a lei federal 13.281, mas só é percebida a partir de agora, quando começou a ser enviada a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) das infrações cometidas anteriormente.
Outra mudança é que o valor das multas passará a ser reajustado anualmente pela inflação, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em nota, a assessoria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) justificou que a tabela não era reajustada desde 2000.
Além das alterações nas cifras, as multas passarão a aparecer já convertidas em reais no sistema do Denatran. Desde 1991 elas eram somadas em UFIR, uma unidade de medida desindexadora criada para tornar mais fácil o cálculo em época de hiperinflação.