Multas de trânsito pagas atrasadas terão cobrança de juros

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Quem costuma deixar para pagar as multas de trânsito junto com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) deve repensar esse hábito. Isso porque agora as penalidades por infração de trânsito que forem pagas em atraso terão cobrança de juros.

A medida entrou em vigor em todo Brasil em novembro de 2016 junto com a lei federal 13.281, mas só é percebida a partir de agora, quando começou a ser enviada a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) das infrações cometidas anteriormente.

Outra mudança é que o valor das multas passará a ser reajustado anualmente pela inflação, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em nota, a assessoria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) justificou que a tabela não era reajustada desde 2000.

Além das alterações nas cifras, as multas passarão a aparecer já convertidas em reais no sistema do Denatran. Desde 1991 elas eram somadas em UFIR, uma unidade de medida desindexadora criada para tornar mais fácil o cálculo em época de hiperinflação.

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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