Como funciona a compra para pessoas com deficiência?

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Portadores de necessidades especiais têm direito a carros com até 25% de desconto. Você também pode ter e nem sabe

Comprar automóvel com isenção de impostos para portadores de necessidades especiais (PNE) é complicado e requer paciência – a primeira aquisição demora, no mínimo, oito meses. Mas tanta espera vale a pena, já que os descontos chegam a 25% do valor total do carro.

Vera Aparecida dos Santos, 53 anos, e seu marido, Ronaldo Barreto, 56, fizeram valer esse direito. Ela, recuperada de um câncer de mama, precisa de um veículo automático e com direção assistida. Após ter um AVC, ele aposentou-se por invalidez e não pode mais dirigir, ficando para seu filho, Vinícius Barreto, 23, a tarefa de ser condutor do pai. “O número de médicos que ele tem que visitar é grande, portanto temos direito a pegar carro com desconto”, diz o filho.

Com vantagens como a isenção de IPI e ICMS (que, somados, chegam a 25%), além de IPVA e rodízio municipal no caso da cidade de São Paulo, a compra para PNE se estende para mais casos que podemos imaginar. Estão incluídas pessoas com síndrome de Down, mal de Parkinson, nanismo, próteses internas e externas, escoliose acentuada, neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV positivo, entre outros.

No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, os PNE podem apresentar representantes legais, que passam a ter direito ao desconto. No entanto, há limitações: para isenção total, o carro deve ser fabricado no Brasil e não passar dos R$ 70.000. Acima disso, apenas o IPI é descontado – e mesmo nesse caso o abatimento pode valer a pena. As picapes ficam de fora.

– 270 dias é o prazo máximo que o comprador tem para adquirir o carro após o deferimento da autoridade fiscal responsável.

– 2 anos é o tempo mínimo que o comprador deve permanecer com o automóvel obtido com desconto.

– 129 cv é a potência máxima do veículo para que o comprador tenha, além de IPI e ICMS, isenção também do IOF.

 

Quem pode tirar?
Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros (e familiares).

Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco (e familiares).

Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador (e familiares).

Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia (e familiares).

Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas (e familiares).

Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia (e familiares).

Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite (e familiares).

Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20º ou ambos (e familiares).

 

Como obter as isenções

Carteira de habilitação: o portador de necessidades especiais deve tirar ou fazer a alteração em sua CNH que o classifique como um PNE. Ele deve procurar o Detran para uma perícia médica e, em seguida, um centro de condutores e uma autoescola.

Isenção de IPI: o comprador deve procurar a Receita Federal para apresentar os documentos e laudos necessários e requisitar a isenção de IPI. O formulário está disponível no site da Receita Federal.

Escolha do carro: essa é a hora de ir às lojas. O modelo deve ser zero-quilômetro e fabricado no Brasil. O preço máximo é de R$ 70.000 para a isenção total. Acima desse valor, apenas o IPI é descontado.

Carta para entrada no ICMS: feita a escolha do veículo (abaixo de R$ 70.000), o comprador deve requerer a isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do Estado, por meio de uma carta disponibilizada pela loja na qual o carro será comprado. Feito isso, a compra já pode ser realizada.

IPVA e rodízio: após fechar negócio, o comprador deve ir ao Detran para que o documento receba o status de “intransferível”, que dura dois anos após a compra. É nessa fase também que são feitas as isenções de IPVA e rodízio, no caso da cidade de São Paulo, além do cartão para estacionar em vagas de deficiente.

Fonte: https://quatrorodas.abril.com.br/guia-de-compras/como-funciona-a-compra-de-carro-para-portadores-de-necessidades-especiais/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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