Denatran suspende placas padrão Mercosul após acatar liminar da Justiça

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Até então, o prazo para que todos os Estados adotassem as novas placas, para o primeiro emplacamento ou casos de transferência, era até 1º dezembro deste ano.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu suspender as novas placas do Mercosul, após acatar liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Até então, o prazo para que todos os Estados adotassem as novas placas, para o primeiro emplacamento ou casos de transferência, era até 1º dezembro deste ano. O pedido judicial foi feito pela Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas de Santa Catarina (Aplasc).

De acordo com a decisão de desembargadora Daniele Maranhão Costa, publicada no último dia 11, há dois motivos para a suspensão: na resolução que implementou as placas Mercosul, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ficaria responsável por credenciar as fabricantes de placas, mas o Código de Trânsito estabelece que esta função é dos Detrans. Além disso, o modelo de placa foi adotado antes que o sistema de consultas e troca de informação das novas placas fosse implantado.
O Contran disse que recorreu da decisão, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e “aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final”. O órgão também cita que a suspensão pode gerar “grandes prejuízos” ao país.  De acordo com o Denatran, “desde 2014, o poder público e a iniciativa privada se preparam para a adesão do Brasil ao sistema proposto pelo Bloco”. Para o órgão, “a determinação também traz reflexos para as empresas fabricantes e estampadoras de placas que investiram na modernização e segurança fabril para a adoção da nova placa”.

O Estado do Rio de Janeiro, que tinha sido o primeiro a adotar o sistema, terá de parar a instalação. O Detran-RS informou que iniciaria a implantação do novo sistema no dia 1º de dezembro.
Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2018/10/denatran-suspende-placas-padrao-mercosul-apos-acatar-liminar-da-justica-cjnnhcf0i07vp01pig4430p1r.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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