Projeto pretende considerar infração gravíssima omitir doença ao obter ou renovar habilitação

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A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a infração de omitir ou negar doença preexistente capaz de alterar o estado de consciência do condutor no ato de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida consta no Projeto de Lei 10263/18, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO). Pelo texto, a infração será considerada gravíssima e será punida com multa, agravada em até dez vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança; e suspensão do direito de dirigir até que se comprove, por documento hábil, que a doença não compromete a habilidade para conduzir veículos.

Além disso, o projeto prevê, a título de medida administrativa, a remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação até que o condutor apresente documento que comprove a habilidade para condução de veículo automotor. Isso deverá ser feito no prazo máximo de seis meses, e, caso a exigência não seja cumprida, poderá haver cassação da habilitação.

“Não são raros os casos em que os condutores de veículos manipulam as informações solicitadas na obtenção da CNH, com o intuito de adquirirem o direito de dirigir, mesmo que essa manipulação possa trazer riscos a sua vida e a de outras pessoas”, justificou o autor do projeto.
Silveira citou caso de motorista invadiu a calçada atropelando várias pessoas no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ), em janeiro. “No caso, o condutor alegou ter ataques de epilepsia, o que contradiz o questionário assinado por ele em 2015, momento em que pleiteou a renovação de sua carteira nacional de habilitação ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/instrutor-e-cfc/projeto-pretende-considerar-infracao-gravissima-omitir-doenca-ao-obter-ou-renovar-habilitacao/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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