Dez atitudes que tiram o direito de dirigir mesmo sem atingir os 20 pontos

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Depois de alertar que o prazo mínimo para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de um mês para 180 dias e que o número de motoristas suspensos subiu 50% nos últimos dois anos no Estado de São Paulo, o Departamento Estadual de São Paulo (Detran.SP) alerta que uma única infração gravíssima pode tiram o direito de dirigir temporariamente.

Veja abaixo dez atitudes que suspendem a CNH mesmo sem atingir 20 pontos no período de um ano:

1 – Dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas:multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

2 – Recusar o teste do bafômetro:multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

3 – Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
4 – Disputar corrida (racha) em vias públicas: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

5 – Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito em caso de envolvimento em acidente de trânsito: multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

6 – Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida: multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
7 – Fugir de bloqueio policial: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

8 – Pilotar moto sem capacete ou vestuário adequado:multa de R$ R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

9 – Pilotar moto com os faróis apagados: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
10 – Transportar na moto crianças com menos de 7 anos: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

O motorista que cometeu uma dessas infrações será notificado pelo Detran.SP (ou a autarquia do estado correspondente) sobre a abertura do processo e terá o direito de apresentar defesa, conforme garante a Legislação Federal. O recurso, a todas as instâncias, pode ser apresentado de forma 100% online no portalwww.detran.sp.gov.br.

Caso os recursos não sejam aceitos, assim que tiver a suspensão decretada o condutor deve entregar a habilitação e, a partir de então, cumprir a pena estabelecida. Também é necessário passar por um curso de reciclagem com carga horária de 30 horas. Depois de cumprir a suspensão o motorista deve apresentar o certificado do curso ao Detran.SP para ter de volta o direito de dirigir.

Fonte: http://carsale.uol.com.br/2017/11/08/dez-atitudes-que-tiram-o-direito-de-dirigir-mesmo-sem-atingir-os-20-pontos

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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