Proprietário de veículo poderá indicar no registro seu principal condutor

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A primeira lei a alterar o Código de Trânsito Brasileiro em 2017 trouxe uma possibilidade muito interessante aos proprietários do veículo. Se trata da lei 13.495, sancionada em 24 de outubro e que alterou parágrafo e incluiu dois novos no art. 257 do CTB, passando a permitir que o proprietário de veículo, cujo registro está atrelado a seu nome, indique ao RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) o principal condutor. Como assim?

Ocorre que o CTB exige que todo veículo seja registrado e, sendo de pessoa física, fica o nome do proprietário associado e este passa a ser responsável pelas infrações relacionadas a documentação do veículo, por exemplo, bem como fica responsável para indicar o condutor nas infrações cometidas na direção do seu veículo por terceiros sem ter havido abordagem pelo agente de trânsito. Assim, temos uma série de riscos que corre esse proprietário:

a) Se financiou veículo para algum familiar, por exemplo, atualmente seu nome fica registrado como proprietário do veículo até a quitação da dívida no banco, mas quem conduz e usufrui do veículo, vindo a cometer infrações de trânsito, é outra pessoa, mas acaba o proprietário sendo penalizado com multa;

b) Se o proprietário não possui habilitação (a lei não exige habilitação para ser proprietário de veículo), mas quem dirige são outras pessoas, muitas vezes acaba não as identificando quando recebe notificações de infrações de trânsito, o que acaba gerando multa por dirigir sem possuir habilitação, conforme artigo 5º da resolução 619/16 (que criou as chamadas multas presumidas).

Assim, dado a nova lei, esses problemas poderão ser evitados, já que o proprietário poderá indicar no registro quem é que conduz o veículo efetivamente, ou seja, o chamado principal condutor. Assim, no caso de não existir a indicação do condutor, caso haja previamente indicado o principal condutor, a responsabilidade da infração recairá sobre ele e não diretamente ao proprietário do veículo.

Desse modo, a pessoa que financiou veículo não vai precisar se preocupar em tomar multas por infrações que não cometera, nem esperar multas por dirigir sem CNH quando deixa de indicar o condutor, indo a responsabilidade para o condutor habitual.

Há que se atentar para as condições nas quais o principal condutor deixa de existir, sendo excluído do RENAVAM (art.257, § 11, CTB) , isto é, não produz mais efeitos:

I – quando houver transferência de propriedade do veículo;
II – mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;
III – a partir da indicação de outro principal condutor.

Lendo alguns comentários nas redes sociais, percebi que as pessoas leigas não estão compreendendo que tal modificação é, na verdade, algo muito bom para o proprietário, sobretudo nos casos que exemplifiquei anteriormente.

Não se trata de que o proprietário não será mais penalizado, mas sim não o será injustamente, pois muitas vezes o seu condutor, que é quem usa o veículo, acaba sendo autuado por infração, mas a notificação que abriria possibilidade do proprietário indicar o condutor não chega até suas mãos, ou porque o endereço estava desatualizado ou por não ter ninguém na residência para receber o aviso, assim, pelo menos a probabilidade de que agora sim seja penalizado o condutor que realmente cometeu a conduta infracional aumenta, mesmo na omissão da indicação do condutor.

Ressalvo, por fim, que apesar da lei ter sido sancionada e publicada, ela só passará a produzir efeitos a partir de janeiro de 2018. Até lá há necessidade e do Conselho Nacional de Trânsito regulamentar através de Resolução o tema, definindo como se dará o cadastro e demais sistemas operacionais para que aí sim possamos usufruir dessa possibilidade que, como visto, é opcional, mas muito interessante para muitos proprietários.

EDUARDO CADORE é Especialista em Gestão e Planejamento de Trânsito, Psicólogo Perito, Pós-graduando em Direito de Trânsito, Tecnólogo em Segurança no Trânsito, Instrutor de Trânsito do CFC Cadore e Profissional de recursos de multa na LEMA – Assessoria em Trânsito. É redator dos sites Autoescola Online e www.direitodetransito.com.br/luiscadore e colaborador-colunista do Portal do Trânsito.

Fonte: http://www.saladetransito.com/2017/11/proprietario-de-veiculo-podera-indicar.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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