Estacionamento para idosos e deficientes físicos

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Você tem dúvidas de sobre como tirar a credencial para estacionar em vaga de idoso ou pessoa com deficiência? Saiba que o processo é bem simples e pode ser realizado aí na sua cidade. Vem com a gente e confira quais são seus direitos!
As quarentenas têm forçado muitas pessoas a ficarem mais em casa. Com exceção daqueles que trabalham em profissões essenciais, como médicos, enfermeiros, motoristas, quase todos estão tentando ficar menos na rua.

Um dos efeitos disso foi o aumento repentino na audiência de sites e aplicativos virtuais. Dos blogs de pesquisa às redes sociais, quase todo mundo está com mais tempo para visitar este ou aquele portal que tem um conteúdo interessante.

O Instituto Icetran, por exemplo, mantém um canal no YouTube atualizado semanalmente com conteúdo de primeira qualidade para quem tem dúvidas sobre trânsito e transporte.

E você pode aproveitar um tempinho para conferir os conteúdos abordados por lá. Os temas são variados e os vídeos têm em média de cinco a dez minutos.

Esta semana vamos compartilhar com você, leitor do nosso blog, o conteúdo do vídeo ICETRAN em Foco 3 – Estacionamento para idosos e deficientes físicos.

Estacionamento para idosos e deficientes físicos
O processo do envelhecimento, em si, não incapacita ninguém de dirigir. Mas o avanço da idade pode diminuir a capacidade física que, apesar de não atrapalhar no trânsito, pode causar desconforto para encontrar uma vaga de estacionamento mais distante.

Por este motivo, o artigo 41 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), estabelece a obrigatoriedade de destinação de 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para essa parcela da população.

Credenciais para idosos e pessoas com deficiência
Para que essas vagas sejam sinalizadas e fiscalizadas de forma padrão, em todo o território nacional, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) baixou a resolução 303, de 18 de outubro de 2008, instituindo, entre outros procedimentos, um modelo de credencial que o motorista idoso deve usar para identificar que o carro pode usufruir de vagas especiais.

Pessoa com alguma deficiência, como dificuldade de locomoção, também sabe o quanto o dia a dia pode ser repleto de obstáculos e desafios.

É por isso que a resolução 304, também do CONTRAN, regulamenta as vagas de estacionamento. Elas são definidas em lei, para portadores de necessidades especiais.

As credenciais para o uso de vagas de estacionamento de veículos, destinadas exclusivamente para pessoas idosas ou pessoas deficientes. Elas são válidas em todo o território nacional. E devem ser emitida pelo órgão de trânsito de domicílio do beneficiário. Ou seja, conforme o modelo e procedimentos estabelecidos pelas resoluções do CONTRAN (303 e 304).

O município de domicílio do cidadão idoso, ou deficiente, pode não estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. Portanto, ele não possuí uma estrutura organizacional de gestão do trânsito, a credencial de uso dessas vagas exclusivas. Sendo assim, ele deverá ser expedida pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Veículos nas vagas reservadas
As pessoas que estacionarem seus carros nas vagas reservadas, deverão deixar a credencial exposta. Pode ser sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.

Destaca-se que cada credencial só é válida para o tipo de vaga de estacionamento à qual está relacionada. Deste modo, a vaga de idoso não pode ser utilizada pelo cidadão que possui a credencial de vaga para deficiente, e vice-versa.

Cuidado com a infração gravíssima
O uso de vagas destinadas para as pessoas idosas ou deficientes, em desacordo com o disposto nas resoluções do CONTRAN citadas acima, caracteriza-se infração prevista no artigo 181, inciso 20, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem assim procede, comete infração de natureza gravíssima, registrando sete pontos do prontuário da CNH, além de multa e remoção do veículo.

Por isso, respeite as vagas de estacionamento de idoso e deficientes físicos. Ambos fazem parte do grupo de usuário de trânsito mais vulnerável. Ou seja, eles necessitam, por isso, da nossa compreensão e respeito.

Fonte: https://icetran.com.br/blog/estacionamento-para-idosos-e-deficientes/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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