Estacionamento exclusivo para clientes: qualquer loja pode ter?

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Você já se perguntou se todas as lojas que oferecem estacionamento exclusivo para clientes estão fazendo isso de acordo com a lei? Se sim, acompanhe esse artigo e descubra a resposta para essa questão.

É comum encontrar estabelecimentos comerciais e empresariais com estacionamento exclusivo para clientes.

Principalmente, estacionamentos criados em recuos de calçadas, ou seja, em um espaço entre a entrada da loja ou empresa e a sarjeta. Afinal, esse tipo de benefício é excelente para as vendas.

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Criar esse tipo de estacionamento, na verdade, não é proibido, contanto que este não atrapalhe o fluxo de pedestres na calçada, como está regulamentado no artigo 68 do CTB.

No entanto, torná-lo exclusivo é. Neste artigo você entenderá melhor como a legislação de trânsito funciona a respeito desse assunto e poderá evitar futuros problemas, caso esteja pensando em criar um estacionamento deste tipo para seu empreendimento, ou mesmo precise estacionar em um deles um dia.

Como funciona o estacionamento exclusivo para clientes?
É extremamente comum encontrar estacionamentos criados em recuos de calçadas com placas que dizem ser exclusivos para os clientes da loja ou empresa em frente.

No entanto, tornar esse espaço exclusivo fere a resolução 302/2008 do Código de Trânsito Brasileiro, que veda tornar uma parte da via em estacionamento privado.

Isso acontece porque, quando se cria um estacionamento como esse, é preciso que o meio fio seja rebaixado, o que automaticamente elimina a possibilidade de estacionar junto ao meio fio, em via pública.

Inclusive para rebaixar o meio fio é necessário a aprovação do órgão municipal competente. Além disso, este recuo precisa garantir a passagem de pedestres na calçada, o que também depende da regulamentação de cada município.

Ou seja, mesmo que o estabelecimento recue sua fachada para a criação desse estacionamento, ele não pode ser considerado como de uso exclusivo.  Uma vez que esta área é de uso público.

Isso não significa que não há a possibilidade de um estabelecimento contar com um estacionamento privativo para seus clientes.

Isso é possível sim, contanto que as vagas em questão, sejam pertencentes à sua área construída. Mas se a vaga não faz parte da “planta” do prédio, o espaço pode ser utilizado por qualquer pessoa, cliente ou não.

Qual a punição para os estabelecimentos que não cumprirem essa resolução?
As lojas ou empresas que não cumprirem com a resolução, insistindo em manter estacionamento criados em recuos de calçada como área privativa, poderão sofrer aplicação de advertência por escrito e multa por circulação, estacionamento e parada indevidas.

Por isso, antes de investir em na criação de estacionamento para seus clientes, para não ter dúvida, informe-se sobre o Plano Diretor de sua cidade, que traça o planejamento de trânsito, segundo a legislação municipal.

E, procure entender melhor também todos os detalhes do CTB em relação a esses espaços.

E, se você é cliente fique atento, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

Lei proíbe transformar estacionamento de recuo em área privada
É comum encontrar inúmeros estabelecimentos comerciais, de diferentes setores com estacionamentos de recuo em sua frente.

Espaços criados com a intenção de promover uma vaga de estacionamento exclusiva para os clientes do estabelecimento em questão.

No entanto, segundo uma resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, nenhum motorista pode ser impedido de estacionar em via pública.

Há quem alegue que, esse tipo de estacionamento não faz parte da via pública, visto que ele se encontra em um terreno particular.

O que a maioria dos donos desses estabelecimentos desconhece é que, segundo essa resolução do Contran, quando uma guia é rebaixada para a criação de um estacionamento de recuo, a possibilidade de estacionar na via, rente a sarjeta é tirada dos motoristas.

Fazendo com que o estacionamento criado se torne automaticamente um estacionamento público.

Ou seja, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir que motoristas, mesmo que não sejam clientes do estabelecimento da loja, estacionem nele é.

Todo e qualquer comércio, que tiver um espaço de recuo com no mínimo 5 metros, pode rebaixar a guia e criar um estacionamento, mas não existe nenhum respaldo legal que garanta a esse comerciante a possibilidade de tornar esse estacionamento privado.

Fonte: https://www.smartia.com.br/blog/estacionamento-exclusivo-clientes-loja/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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