O motorista condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de 5 anos.
O motorista que for condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. O Projeto de Lei 1.530/15, que define a pena foi aprovado nesta quinta-feira, 13, pelo plenário da Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença transitada em julgado. Segundo o texto aprovado, após concluído o prazo de cinco anos, o condutor poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran.
Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Aquelas pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período.