Motoristas envolvidos com contrabando ou receptação vão perder habilitação

NOVA CNH COM CHIP É ADIADA PARA 2023
12 de dezembro de 2018
PRF flagra carro com R$ 22 mil em débitos e dirigido por motorista sem habilitação
18 de dezembro de 2018

O motorista condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de 5 anos.

O motorista que for condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. O Projeto de Lei 1.530/15, que define a pena foi aprovado nesta quinta-feira, 13, pelo plenário da Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.

A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença transitada em julgado. Segundo o texto aprovado, após concluído o prazo de cinco anos, o condutor poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran.

Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Aquelas pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período.

Fonte: https://exame.abril.com.br/brasil/motoristas-envolvidos-com-contrabando-ou-receptacao-vao-perder-habilitacao/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?