Nova lei de trânsito: validade de 10 anos da CNH não será automática

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Muitos condutores têm dúvidas sobre o novo prazo de renovação da CNH. Por esse motivo, o Portal do Trânsito decidiu esclarecer alguns pontos.

O Portal do Trânsito, desde o ano passado, está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a entrada em vigor da Lei 14071/20 que altera várias regras de trânsito. As mudanças valerão a partir de 12 de abril.

Veja as principais mudanças, clique aqui.

Uma das mudanças, que está sendo muito aguardada por grande parte da população, está relacionada ao prazo de validade da CNH.

A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passará a ser de:

– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 anos para condutores acima de 70 anos.

“Há muitas informações que estão circulando na internet que confundem mais do que esclarecem a população”, diz Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Por esse motivo, o Portal decidiu esclarecer alguns pontos que podem levantar dúvidas sobre o tema. Acompanhe!
Data de validade que está no documento: é preciso renovar nessa data ou automaticamente já se aplica o prazo de 10 anos?
Essa informação é muito importante. A data de vencimento que está no documento deve ser respeitada. A extensão do prazo não será automática. Ou seja, é preciso renovar a CNH, conforme a data de validade que está no documento. Lembrando que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento do documento e retenção do veículo.

CNHs vencidas em 2020 têm prazo diferente para renovação. Veja aqui!
O novo prazo de 10 anos só valerá na próxima renovação do documento, desde que a renovação seja feita depois de 12 de abril e, ainda, respeitando a faixa etária do condutor e o laudo médico. “É importante esclarecer que o CTB fala em prazo máximo de validade da CNH, se o médico atestar que o prazo deve ser menor, o condutor deve respeitar a decisão do profissional”, explica Pietsak.

Observe exemplo da imagem ao lado: se está no documento 07/12/2021, essa é a data de validade da CNH. Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente.

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/nova-lei-de-transito-validade-de-10-anos-da-cnh-nao-sera-automatica/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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