O comunicado de venda de veículo e as regras que devem ser observadas

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Comprar e vender um veículo é uma transação bastante comum entre os brasileiros. No entanto, há um detalhe importante nessa negociação que muitas pessoas têm esquecido.
Estamos falando do comunicado de venda de veículo. Ele é um processo obrigatório que você deve fazer para informar o DETRAN da sua cidade sobre a transferência dessa propriedade.

A recomendação parece óbvia, mas se não levada em consideração pode trazer problemas, como a pontuação indevida na carteira de habilitação.

Isso porque, se ela for negligenciada, o vendedor continua como dono perante o DETRAN. Assim, eventuais multas recebidas no veículo serão creditadas na sua carteira de motorista, o que faz com que acidentes e problemas ainda maiores possam gerar inúmeras dores de cabeça no vendedor.

Como o vendedor deve agir para evitar esses problemas?
De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigação do vendedor comunicar a transação ao DETRAN.

Responsabilidades do vendedor
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias:

Cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter se responsabilizar solidariamente pelas penalidades de multas impostas e suas reincidências até a data da comunicação”, CTB art. 134.

Para efetuar o procedimento é necessário:

Preencher e reconhecer firma do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Fazer 02 cópias autenticadas deste documento;
Preencher o formulário de comunicação de venda (disponível no site do DETRAN )
Entregar esse formulário juntamente com 01 cópia autenticada do CRV e do RG no setor de cadastro do DETRAN/CIRETRAN ou a um despachante de sua confiança.
E atenção: jamais entregue o CRV em branco ou sem data para o comprador.

Só com a comunicação feita, o ex-proprietário se isenta de eventuais pontuações e ou responsabilidades que novo proprietário de seu ex-veículo possa vir adquirir.

O que o comprador deve fazer?
Antes de comprar o veículo é importante que o comprador vá ao DETRAN e verifique se não existe alguma restrição no registro do veículo. Ainda, deve ainda consultar se há débitos junto ao DETRAN/ CIRETRAN.

Apenas assinar em cartório não transfere o veículo
O comunicado de venda de veículo não é algo que você pode fazer apenas em cartório. É uma comunicação oficial que o vendedor do veículo deve fazer ao DETRAN para informar que a partir daquela data o veículo foi vendido e não será mais o responsável por qualquer fato que venha ocorrer com o veículo.

Afinal, pode acontecer que esse veículo seja repassado para uma outra pessoa que você não conhece e se essa se envolver em um acidente com vítima.

Neste caso, até que se prove em contrário, você é o proprietário do veículo e portanto, é o responsável.
E já pensou, se além disso, o motorista foge do local do acidente e simplesmente desaparece.

Quem será responsabilizado?
Ao tomarem conhecimento do acidente e identificarem a placa do carro, as autoridades imediatamente irão consultar nos registros do DETRAN e lá estará o carro registrado em seu nome.

Imagina a dor de cabeça que você vai ter para provar que aquele carro não é mais seu. Ainda, que não foi você o responsável por aquelas infrações ou aquele crime.

Já pensou ainda se esse veículo for utilizado para cometer um assalto, um sequestro,matar alguém e depois for abandonado? Em nome de que quem o veículo vai estar registrado?

Por isso fique atento e não deixe essa obrigatoriedade passar em branco.

Atente-se também ao prazo de transferência
O comprador tem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência. Se descumprir o prazo, terá de pagar multa referente a infração grave,prevista no art. 233 do CTB.

O antigo proprietário – que, sem a transferência, continua sendo legalmente o proprietário. Portanto, vai arcar com todas as demais multas, e sua respectiva pontuação, que forem aplicadas com base na placa do veículo.

Considerações finais
Como você pode ver, não existe outra forma de o vendedor defender-se da irresponsabilidade alheia que não seja o comunicado de venda de veículo.

O procedimento é simples: basta entregar cópia legível autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado.
A informação de que foi efetuada venda é inserida no sistema e exime o antigo proprietário de qualquer irregularidade cometida com o veículo.

Assim, qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até que seja realizada a transferência.

Mas não esqueça: para não correr o risco de responder por infrações de trânsito cometidas por outrem, convém evitar a praxe cada vez mais comum de negociar o veículo: entregar o CRV em branco e passar procuração ao comprador para concretizar a transação.

fonte: https://icetran.com.br/blog/comunicado-de-venda-de-veiculo/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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